Governo de SP regulamenta lei que simplifica registro e amplia limite de produção artesanal de alimentos de origem animal
Produtores artesanais de alimentos à base de leite,
carnes, ovos e mel terão regras atualizadas e poderão ampliar produção em SP
O Governador João Doria assinou nesta quarta-feira (23/2) o
decreto regulamentador da Lei 17.453/2021, que atualiza a legislação e
simplifica o registro, no estado de São Paulo, dos produtores artesanais de
alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel. A
regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o
processo e criando faixas diferenciadas de micro, mini e pequeno produtor
artesanal de alimento de origem animal.
“O decreto oficializa e regulariza a produção artesanal.
Vários produtos de São Paulo foram premiados na França, nos festivais mais
importantes do mundo, mas faltava a regulamentação. Com ela, a capilaridade de
venda aumenta, há mais resultados e mais produção, ainda artesanal”,
destacou Doria.
Produtores artesanais de queijos, por exemplo, poderão
ampliar a quantidade de mercadoria em até cinco vezes em comparação com as
regras atuais, sempre submetidos às inspeções sanitárias do Centro de Inspeção
de Produtos de Origem Animal (Cipoa).
A lei anterior permitia a manipulação de no máximo 300
litros diários de leite cru por produtor artesanal. Esse limite agora será de
1.500 litros diários. No caso do leite cru, a matéria-prima poderá ser
armazenada por períodos não superiores a 48 horas, em ambientes refrigerados.
Os produtores artesanais poderão manipular até 200 kg
diários de carnes; até 350 kg diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250
dúzias diárias de ovos e 12 mil kg anuais de mel e produtos de colmeia.
Dentro dos limites estabelecidos, a lei também cria três
categorias de produtores artesanais: micro – até 20% do limite de produção;
mini – de 20% a 50% do limite; e pequeno - acima de 50%.
A nova regulamentação também possibilita que agroindústrias
artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP, o que
anteriormente acontecia quase sempre na zona rural. Além disso, o decreto
oferece a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam
serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de
inocuidade alimentar.
Orgânicos
Em 15 de fevereiro houve a assinatura conjunta de resolução
entre as Secretarias de Agricultura e Abastecimento, Infraestrutura e Meio
Ambiente e Justiça e Cidadania instituindo o Certificado de Transição
Agroecológica e Produção Orgânica. Foram entregues 11 certificados para
produtores orgânicos do estado. A iniciativa pretende estimular agricultores a
aderirem às políticas de agroecologia e produção de orgânicos em São Paulo.
Deixe um comentário