Bolsonaro veta integralmente Lei Aldir Blanc 2, de apoio à cultura
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a Lei Aldir
Blanc 2. O texto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados,
Distrito Federal e municípios. A decisão foi publicada no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (5).
Como justificativa, Bolsonaro alegou que o projeto é "inconstitucional
e contraria o interesse público".
O veto pode ser rejeitado em sessão do Congresso Nacional.
Para isso, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257
votos de deputados e 41 votos de senadores.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura —
nomeada assim em homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio
de 2020 em decorrência da covid-19 — foi aprovada no Senado em março deste ano. O texto foi
relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e
de outros cinco deputados, o texto estendia por cinco anos um benefício já
previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 2020).
A iniciativa enumerava 17 ações e atividades que poderiam
ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre
elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios,
cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. O
dinheiro também poderia ser usado para aquisição de obras de arte, preservação,
organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de
museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados
para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e
orquestras.
Ainda de acordo com a proposta, o dinheiro não poderia ser
usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas receberiam apenas 5%
do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse
caso, as despesas seriam em atividades de consultoria, emissão de pareceres e
participação em comissões julgadoras de projetos.
De acordo com o texto, 80% dos recursos deveriam se destinar
a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais,
prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas,
cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços
artísticos permanentes. Os 20% restantes seriam aplicados em ações de incentivo
a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas
de povos e comunidades tradicionais.
Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficariam
obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos
alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto previa a realização de
apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As
entidades prestariam contas das despesas em até 180 dias após cada exercício
financeiro.
Rateio
O PL 1.518/2021 define como o dinheiro seria dividido.
Estados e Distrito Federal ficariam com metade dos recursos, distribuídos da
seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à
população. A outra metade do dinheiro seria para as prefeituras: 20% de acordo
com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais
à população.
O texto cita várias fontes de recursos para a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Além de dotações orçamentárias e
créditos adicionais, o programa poderia ser financiado por eventual superávit
do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de organismos nacionais
internacionais, entre outras fontes.
A proposta previa, ainda, a criação da Loteria Federal da
Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica, e a destinação de 3%
da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para essa política. A
destinação de recursos das loterias federais, no entanto, deve ser vetada pelo
presidente Jair Bolsonaro, em razão de um acordo feito com o governo para que o
projeto fosse aprovado.
Fonte: Agência Senado
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