Saiba quais documentos podem ser levados na votação deste domingo, 02
No dia 2 de
outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e eleitores vão
às urnas para escolher os novo presidente, governadores, senadores, deputados
federais e estaduais ou distritais. Para que exerçam o direito ao voto, é
necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto,
pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Para comprovar a
identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão
aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
– e-Título;
– carteira de
identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal
equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de
reservista;
– carteira de
trabalho;
– carteira nacional
de habilitação.
Esses documentos
poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja
possível comprovar sua identidade.
A eleitora ou o
eleitor pode votar sem título eleitoral?
Embora não seja
necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o
eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no
próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome
do eleitor ou por número do título de eleitor, ou ainda por meio do
aplicativo e-título.
A eleitora ou o
eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais, foto) também precisa levar
documento de identidade oficial com foto?
Sim, também precisa
levar.
Pode-se votar
apresentando apenas certidão de nascimento ou de casamento?
Não será admitida
certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da
votação.

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