Ministério da Agricultura aprova novas regras de produção e venda de carne moída
Produto só
poderá ser vendido em pacotes de até 1 quilo e deverá ser embalado
imediatamente após moagem. Açougues ficam proibidos de utilizar miúdos e
raspagem de ossos.
O Ministério da
Agricultura Pesca e Abastecimento (MAPA) publicou, na segunda-feira (3), a
Portaria nº 664 – o documento aprova uma série de exigências que passam a ser
feitas para a produção e venda de carne moída no Brasil.
A norma entra em
vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores
de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos
de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições
previstas na portaria.
O MAPA afirma que o
novo regulamento visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como
transparência aos consumidores.
“Tratam-se de
atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos
procedimentos industriais”,
disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana
Lúcia Viana.
Regras:
- A carne moída
deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto
ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a
obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de
ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das
massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne
moída;
- A porcentagem
máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo
à denominação de venda;
- A matéria-prima
para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a
processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a
utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de
carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída
resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura
máxima de -12°C;
- O produto não
poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser
submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O MAPA informou que
regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do
setor produtivo.
Fonte: g1

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