Ipem-SP encontra irregularidades em brinquedos durante Operação “Dia das Crianças”
Fiscais
verificaram brinquedos, bicicletas de uso infantil, berços, carrinhos para
crianças (bebês) e cadeiras de alimentação para crianças.
Com o objetivo de
garantir segurança no uso de brinquedos e produtos destinados às crianças,
o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia
do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do
Inmetro, realizou nesta semana, de 3 a 7 de outubro, a Operação “Dia das
Crianças” na capital e nas cidades de Campinas, Marília, Paulínia, Pereira
Barreto, Piracicaba, Pirajuí, Taubaté, Valinhos e Vinhedo.
“As equipes de
fiscalização verificaram brinquedos, bicicletas, berços, carrinhos para
crianças e cadeiras de alimentação.com a finalidade de detectar a presença do
selo do Inmetro nos itens comercializados, a principal garantia que o produto
está de acordo com as normas de segurança. Neste ano, os erros foram
encontrados em brinquedos. Em 2021, os fiscais detectaram irregularidades em
brinquedos, bicicletas de uso infantil, berços, carrinhos para crianças e
cadeiras de alimentação para crianças”, explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Camargo.
O selo, que contém
a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de
certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado
em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas);
mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos
à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos
(risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis
acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Durante a ação,
foram fiscalizados 23.879 produtos e detectadas irregularidades em 4.222
produtos (17,7%), no caso, brinquedos. As equipes percorreram 194 lojas de
pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 29 (14,9%) de
estabelecimentos que foram autuados.
Na capital foram
14.322 produtos fiscalizados e detectadas irregularidades em 3.714
produtos (25,9%). As equipes percorreram 89 lojas de pequeno, médio e grande
porte. Foram encontrados erros em 12 (13,5%) de estabelecimentos que foram
autuados.
No interior foram
9.557 produtos fiscalizados e detectadas irregularidades em 508 produtos
(5,3%), no caso, brinquedos. As equipes percorreram 105 lojas de pequeno, médio
e grande porte. Foram encontrados erros em 17 (16,2%) de estabelecimentos que
foram autuados.
Confira a tabela
com as irregularidades encontradas:
- Capital, acesse o
anexo no e-mail.
-
Interior, acesse o anexo no e-mail.
Nos casos de
autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o
prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a
lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Dicas do
Ipem-SP
Fique atento aos
produtos da moda. Por
serem brinquedos, Pop It Fidget Toys devem ostentar o selo do Inmetro. São,
porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já a cauda de
sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto
regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar
os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor
os pequenos ao risco de afogamento. A maioria dos fabricantes recomenda
utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a
se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de
sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de
pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária
a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na
piscina.
Não compre
artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou
fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de
segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na
fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do
comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
Compre somente
brinquedos que contenham o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível,
impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve
conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que
o certificou.
Selecione o
brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina –
avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da
criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo,
instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do
CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem
demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
Se você tem
crianças em idades diferentes? Redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham
acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes
cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou
inaladas, causando sufocamento.
Retire a
embalagem do brinquedo e
sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a
fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
Leia com atenção
as instruções de uso presentes
na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança.
Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
A certificação de
brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do
Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação,
é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações
de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes
pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde);
inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de
temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites
estabelecidos pela legislação).
Por meio da
Portaria Inmetro nº 302/2021 e 563/2016, a medida regulatória de brinquedos foi
aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios
para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações
industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha
para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de
0,5% em massa de polímero.
Além disso, foram
reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira
infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com
materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em
pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à
fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo
brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua
embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.
Em casos de dúvida,
desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com
o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a
sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br
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