Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas e munição; veja o que diz o texto
Medida suspende novos registros de armas e clubes de tiro
e restringe tamanho do arsenal permitido a civis. Grupo de trabalho será
montado para propor nova regulamentação na área
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto
que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e
ampliavam o acesso da população a armas de fogo e munição.
O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula,
ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente.
No discurso de posse no Congresso Nacional, Lula também
citou que revogaria os decretos de Bolsonaro.
O texto só foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta
segunda (2) e já está em vigor. Além de Lula, também assina o decreto o
ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
Em linhas gerais, o decreto: suspende novos registros de
armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspende
novos registros de clubes e escolas de tiro; suspende a concessão de novos
registros para CACs; cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação
para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O decreto também prevê que todas as armas compradas
desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no
Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio
Dino, nesta segunda, no Twitter.
Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja
publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.
Arsenal menor para CACs
O decreto de Lula revoga também a expansão do limite de
armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019.
Pela regra anterior, os limites eram de 5 armas para
colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. O novo limite é
de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.
O texto define ainda que o interessado deverá apresentar
“comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma – na linha
da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
“O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a
presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma. Obviamente será necessário
alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo
excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, afirmou Flávio Dino.
Fonte: g1

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