Governo de São Paulo propõe lei para regulamentar comércio e garantir bem-estar de cães e gatos no Estado
Projeto
reconhece os animais domésticos como seres sencientes e garante proteção aos
abusos que a exploração das raças pode trazer
O governador
Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei
que visa garantir a proteção, a saúde e o bem-estar na comercialização de cães
e gatos domésticos no Estado de São Paulo. O texto, baseado em estudos
realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
(SEMIL), além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca
coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados,
contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono.
A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados
de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção
aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação
representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle
populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.
A norma determina que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento
compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os
animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem
desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros
animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve
ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma
técnica.
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou
doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade
mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame
(a literatura especializada diz que o desmame deve ocorrer de maneira gradual
entre 6 e 8 semanas de vida) e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto
no calendário de vacinas.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma
institui maio como o "Mês da Saúde Animal". Por fim, a proposta de
norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e
seu decreto regulamentador.
O projeto foi construído para aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 523/2023 que
proibia a criação e a revenda de animais em "pet shops" e
estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais
- CECAX que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este
um princípio basilar da ordem econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170,
ambos da Constituição Federal).

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