Itapevense é preso após participar de falso sequestro da amante em Sengés
Nesta
sexta-feira, 16 de fevereiro, o Setor de Investigação e Capturas finalizou a
apuração de um crime de sequestro que supostamente teria ocorrido recentemente
na cidade de Sengés.
O CRIME –
Na noite do dia 8
de fevereiro (quinta-feira), a Polícia Militar de Sengés, juntamente com a
Polícia Rodoviária Estadual de SP, prendeu em Flagrante delito um homem de 29
anos, logo após ter supostamente sequestrado uma mulher na cidade de Sengés e
ter restringido sua liberdade por cerca de 2 horas dentro de um veículo, sendo
apreendido o telefone celular do acusado.
Inicialmente a
vítima alegou a polícia ter sido sequestrada na zona urbana de Sengés, bem como
ter sido submetida, mediante violência e grave ameaça a realizar transferências
PIX para a conta do criminoso. Entretanto, após não conseguir concluir as transferências,
o suspeito teria libertado a vítima e levado consigo a sua carteira e celular,
tendo a mesma declinado que um terceiro “desconhecido” o teria ajudado a
conseguir ajuda.
Diante deste
cenário, a investigação se iniciou visando a elucidação dos fatos, sendo o
celular do acusado minuciosamente periciado, bem como imagens de monitoramento
vistoriadas, oportunidade em que a equipe se deparou com uma “armação” em que
todas as partes estavam envolvidas.
A vítima na verdade
é casada na cidade de Sengés, mas mantinha relacionamento amoroso com um amante
na cidade de Itapeva, o qual seria o “terceiro desconhecido”, porém este último
não tinha conhecimento do referido matrimonio, desta forma, com auxílio do
indivíduo preso em Flagrante, orquestrou um “roubo simulado”, com único
objetivo de conseguir acesso ao celular da vítima, que seria subtraído no falso
roubo, e confirmar o real estado civil da mulher.
Este terceiro
elemento contratou o indivíduo, que se encontra preso, para simular um assalto
entre a sua casa, na cidade paulista de Itapeva, e Sengés, o que foi feito. A
mulher não teve conhecimento da simulação e, quando chegou com o amante em
Sengés, contrafez o boletim de ocorrência do falso sequestro, com medo do
marido descobrir sua relação extraconjugal, o que gerou a prisão em flagrante
do comparsa do amante.
Em sede policial,
os envolvidos confirmaram a armação e a vítima confessou ter inventado a
questão do sequestro para não perder seu casamento.
O inquérito foi
finalizado, sendo ambos os masculinos acusados e indiciados por Roubo Majorado
(Art 157, § 2º, II do CP) e Tentativa de Invasão de Dispositivo Informático
Alheio (Art 154-A do CP), sujeitos a uma pena máxima de dezenove anos. A mulher
responderá por Denunciação Caluniosa (Art 339 do CP), sujeita a pena máxima de
oito anos.
Segundo Delegado
chefe de Sengés, Dr. Isaias Fernandes Machado: “O caso foi de extrema
complexidade para elucidação, pois os fatos, de improváveis que em tese seriam,
podem servir de exemplo para manuais de direito penal. Ressalto, ainda, que
simulação de assalto, tendo um terceiro que desconhece a farsa, equivale ao
cometimento de crime de roubo, e que imputar crime mais gravoso a outrem
equivale ao crime de denunciação caluniosa.”
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