Política

DIRETO DA CÂMARA — Vereadores questionam a legalidade da dispensa de licitação para serviços de limpeza urbana

Após reunião de vereadores com secretários, realizada hoje na Câmara Municipal, muitos vereadores durante a sessão usaram a tribuna para expor opiniões sobre a contratação direta de empresa de limpeza urbana contratada pela Prefeitura de Itapeva.

O vereador Ronaldo Coquinho questionou a possibilidade de desacato à lei de licitações, que prevê que os procedimentos de obtenção de propostas e formação contratual devem obedecer princípios previstos no artigo 5º da lei 14.133/21 (Lei de Licitações).

No mesmo sentido, a vereadora Áurea pontuou que a empresa contratada aparentemente não atende os requisitos básicos de habilitação previstos na legislação. A empresa teria ingressado no serviço de limpeza urbana recentemente, conforme documentação do CNAE aponta, e além disso sem contar com a infraestrutura e mão de obra necessária para prestação do serviço que está vinculado em contrato. 

 
Segundo o vereador Tarzan, as propostas foram encaminhadas à pedido de uma funcionária da Secretaria Municipal de Administração Regional, que por sua vez responde ao secretário Eduardo Silva. Foi comentado durante a sessão que o secretário não possui atribuições de ordenador de despesas devido a decreto municipal que transferiu a função de assinar e formalizar contratos para o procurador geral municipal. O comentário do vereador é pertinente porque condiz com regra prevista no parágrafo único do artigo 11 da lei de licitações, que responsabiliza prefeito e secretários pelos procedimentos de licitação e ordenação de despesas de contratos.

Diante desse ponto, surgem graves suspeitas direcionamento de contratação, pois a contratação direta por dispensa utilizada nesse caso não teve vinculação com nenhum edital público e aparentemente também não adotou critérios de julgamento objetivo das propostas apresentadas em fase de tomada de orçamentos e análise documental da empresa contratada.

O impasse no entendimento entre vereadores e secretários em reunião faz surgir dúvidas se o estudo técnico preliminar e termo de referência de objeto de contratação foram realizados dentro das previsões normativas da lei de licitações, para que posteriormente haja a correta formalização do contrato com obediência aos artigos 89 e 92 e incisos da lei de licitações.

Vale recordar que a prefeita municipal Adriana Duch Machado enfatizou que era contra contrações emergenciais de serviços, criticando abertamente a prática que era corriqueira no governo anterior. A prefeita alegou que faria licitações regulares e evitaria na sua gestão dispensas de licitação para serviços de rotina. 

Todavia, o discurso em momento nenhum surtiu efeitos administrativos pretendidos, pois desde o começo do seu governo, à exemplo dos governos anteriores, não houve planejamento e nenhuma divulgação de edital público para contratação de serviços de zeladoria urbana, demonstrando que além da falta de planejamento há também desconhecimento por parte dos atuais secretários de como proceder em atos administrativos corriqueiros na gestão de serviços públicos de primeira necessidade do município. 

Perante as suspeitas de possibilidade de irregularidades nessa contratação, os vereadores também chamam atenção pelo alto valor de R$ 1.525.000,00 do contrato firmando. Seria cabível até mesmo o pedido de abertura de uma comissão especial de inquérito, para apurar também dispensas de licitações da gestão passada. 

Por enquanto, os vereadores exigem explicações pormenorizadas, tendo também a prerrogativa de consultar o Tribunal de Contas para avaliar a lisura da contratação por dispensa de licitação nesse caso específico.
  

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