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Após 7 anos, Justiça condena acusado de atropelar empresário em Itapeva: pena será cumprida em regime fechado

Felipe, proprietário de rede de posto de combustível, foi vítima de atropelamento em 2018. Tribunal do Júri conclui que houve tentativa de homicídio qualificado, com emprego de meio cruel. Réu foi condenado a sete anos de prisão. 

O que era para ser uma noite comum em Itapeva, no dia 15 de junho de 2018, terminou em um episódio violento que se arrastaria por anos nos corredores da Justiça. Felipe, empresário conhecido na cidade e proprietário de posto de combustível, foi brutalmente atropelado nas imediações da Praça de Eventos, em uma ocorrência que mobilizou familiares, amigos e a população. Gravemente ferido, ele foi socorrido às pressas e encaminhado à Santa Casa, onde iniciou um longo processo de recuperação. O caso, à época, causou forte comoção na sociedade itapevense. 

O processo criminal tramitou ao longo de sete anos, passando por fases de instrução, diligências, oitivas e debates, até ser submetido ao crivo do Tribunal do Júri, instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. O julgamento foi realizado nos dias 21 e 22 de maio de 2025, no Fórum da Comarca de Itapeva, e teve como resultado a condenação do acusado à pena de sete anos de reclusão em regime fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado. 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu agiu de forma a impedir qualquer chance de defesa da vítima, caracterizando o crime como tentativa de homicídio com emprego de meio cruel. De acordo com os autos, Felipe foi arrastado por mais de 50 metros após o impacto, sofrendo múltiplas lesões corporais e sequelas físicas de longa duração, fato que pesou na dosimetria da pena. 

A sentença foi proferida pelo juiz presidente do Júri após a votação do Conselho de Sentença, formado por jurados leigos, como prevê o rito legal. Na primeira fase da dosimetria, o magistrado fixou a pena-base em 14 anos, considerando a gravidade das consequências e os impactos duradouros sobre a vítima. Contudo, foram reconhecidas circunstâncias atenuantes e causas de diminuição da pena, previstas no Código Penal, que permitiram a redução para sete anos de reclusão.

O empresário Felipe esteve presente em todo o julgamento — desde o início da audiência até a leitura da sentença — demonstrando firmeza e serenidade diante de um processo que marcou sua trajetória pessoal e profissional. Sua presença no plenário foi simbólica e também comovente, representando um desfecho esperado após anos de espera por justiça. 

A execução da pena foi determinada de forma imediata, com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que autoriza o cumprimento da condenação após julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda caibam recursos. O réu foi recolhido ao sistema prisional após a leitura da sentença. 

O julgamento encerra um capítulo marcante da crônica policial e judicial de Itapeva, servindo também como exemplo da morosidade, mas também da firmeza do sistema judiciário em casos de tentativa de homicídio. A condenação, ainda que passível de recursos, representa um marco de encerramento simbólico para uma história que atravessou quase uma década. O Jornal No Alvo seguirá acompanhando o caso, ouvindo especialistas, cobrando respostas e garantindo à população o acesso à verdade. Porque imprensa livre não teme poder, não bajula autoridade e não se curva à conveniência dos que confundem mandato com privilégio.

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