Ex-capitão da PM de Itapeva tem aposentadoria cassada após condenação por pedofilia
Marcelo Ricardo Silva serviu no 54º BPM/I, em Itapeva, em
junho de 2017; decisão do Tribunal de Justiça Militar retira posto, patente e
benefício mensal de R$ 25,9 mil, e defesa afirma que vai recorrer
A decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo que
determinou a cassação da aposentadoria do tenente-coronel da reserva Marcelo
Ricardo Silva, de 52 anos, consolida o desfecho administrativo de um caso que
atravessou diferentes esferas do Judiciário. Condenado por crimes relacionados
à pornografia infantil, o ex-oficial perde o posto, a patente e o benefício
previdenciário cujo valor bruto era de R$ 25.972,17, conforme dados do Portal
da Transparência do governo paulista.
Ao longo da carreira, Silva atuou em diferentes unidades da Polícia
Militar do Estado de São Paulo no interior paulista. Além de ter exercido
funções no 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, em Botucatu, ele também
serviu como capitão da PM em Itapeva, no 54º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (54º BPM/I), conforme registros funcionais referentes a junho de 2017.
A passagem pela unidade do Sudoeste Paulista integra sua trajetória antes da
condenação que resultou na perda definitiva do vínculo com a corporação.
A cassação foi fundamentada no Regulamento Disciplinar da
PM, que prevê a demissão de integrantes condenados judicialmente por condutas
consideradas moral ou profissionalmente incompatíveis com a função pública.
Para o Conselho de Justificação do TJM, ficou comprovado que o então oficial
mantinha armazenado material de pornografia infantil, o que caracteriza
transgressão disciplinar grave e afronta aos princípios éticos exigidos de um
policial militar.
O processo administrativo teve como um de seus principais
marcos a operação de busca e apreensão realizada em 17 de outubro de 2021, na
residência de Silva, em Bauru. A diligência foi autorizada pela 2ª Vara
Criminal local após investigação da Polícia Civil apontar acessos e
armazenamento de conteúdo ilegal vinculados ao endereço do oficial. Durante o
cumprimento do mandado, foram apreendidos um notebook pertencente à própria PM,
três telefones celulares e oito HDs externos. A perícia identificou farto conteúdo
digital de pornografia infantil, o que levou à prisão em flagrante do então
tenente.
O material encontrado motivou a abertura de processos também
na Justiça Federal, com base nos crimes previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que tratam da produção, posse e armazenamento de pornografia
infantil. As investigações tiveram origem em levantamentos de um núcleo de
inteligência policial que monitora equipamentos conectados à internet
associados à busca desse tipo de conteúdo, inclusive em ambientes da chamada
“deep web”. A partir desses dados, chegou-se à identificação do oficial e ao
pedido judicial de busca e apreensão.
Em interrogatório no âmbito do Conselho de Justificação,
Marcelo Ricardo Silva alegou que, à época dos fatos, estava afastado do serviço
para tratamento psiquiátrico, diagnosticado com transtorno depressivo maior.
Segundo sua versão, teria desenvolvido uma compulsão por baixar arquivos
indiscriminadamente da internet, realizando downloads em massa sem visualizar
os conteúdos, o que teria levado ao armazenamento involuntário de material
ilícito. A defesa sustentou ainda que o oficial não manteve contato com menores
de idade nem compartilhou os arquivos.
Esses argumentos foram analisados em exame de insanidade
mental instaurado durante o processo administrativo. O laudo pericial concluiu
que, embora houvesse diagnóstico de depressão, o transtorno não apresentava
relação causal com as condutas apuradas e não comprometia a capacidade de
entendimento e autodeterminação do oficial à época do flagrante. O Conselho
considerou o parecer claro e conclusivo, rejeitando o pedido da defesa para
nova complementação da perícia.
No parecer que embasou a decisão final, a Procuradoria-Geral
do Estado classificou a conduta atribuída a Silva como desonrosa e atentatória
contra a própria Polícia Militar, o Estado e direitos humanos fundamentais,
recomendando a aplicação das sanções mais severas previstas em lei. Uma segunda
acusação examinada no processo, relativa à posse irregular de arma de fogo, foi
descartada por falta de irregularidade comprovada.
Com a publicação do ato no Diário Oficial, o agora
ex-tenente-coronel perde definitivamente o vínculo com a corporação e deixa de
receber a aposentadoria paga pela PM. A defesa informou que pretende recorrer
da decisão nas instâncias judiciais e administrativas cabíveis.
Foto: Reprodução

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