IPVA 2026 em São Paulo começa em 12 de janeiro; veja calendário, regras e descontos
Motoristas podem optar por cota única com abatimento em
janeiro, parcelamento em até cinco vezes ou calendário especial para caminhões;
licenciamento pode ser antecipado
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no estado de São Paulo começa no dia 12 de
janeiro, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda ainda em
novembro. Como ocorre tradicionalmente, os vencimentos seguem o final da placa
do veículo, e o mês de janeiro concentra as principais opções para quitação com
desconto.
A agenda já detalha as regras para pagamento em cota única,
parcelamento e isenções, além das condições para veículos zero quilômetro e
caminhões. Para quem optar pela cota única com desconto, os vencimentos em
janeiro variam de acordo com o final da placa: placas terminadas em 1 vencem no
dia 12; final 2, dia 13; final 3, dia 14; final 4, dia 15; final 5, dia 16;
final 6, dia 19; final 7, dia 20; final 8, dia 21; final 9, dia 22; e final 0,
dia 23. O mesmo calendário é aplicado a quem escolher pagar em fevereiro, porém
sem o desconto.
No caso dos veículos novos, a regra prevê desconto de 3% no
IPVA, desde que o imposto seja quitado em até cinco dias úteis após a emissão
da nota fiscal. Para esses casos, o tributo também pode ser parcelado em até
cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a emissão do
documento fiscal. A medida busca dar fôlego ao comprador no início da vida útil
do veículo.
O parcelamento do IPVA 2026 está disponível para débitos
iguais ou superiores a seis UFESPs, desde que cada parcela tenha, no mínimo,
duas UFESPs. Em 2025, o valor da UFESP foi fixado em R$ 37,02 — parâmetro
utilizado para atualização de tributos e taxas estaduais. Com base nesse valor,
o total mínimo para parcelamento é de R$ 222,12, e cada parcela não pode ser
inferior a R$ 74,04. A tabela prevê cinco parcelas para débitos a partir de R$
370,20; quatro parcelas para valores entre R$ 296,16 e R$ 370,20; e três
parcelas para montantes entre R$ 222,12 e R$ 296,16. As datas de vencimento das
parcelas seguem o mesmo calendário da cota única de janeiro, conforme o final
da placa.
Para caminhões, o estado adota um calendário diferenciado. O
pagamento sem desconto pode ser feito até 22 de abril, e o parcelamento também
pode chegar a cinco vezes, com datas fixas no dia 20 dos meses previstos,
independentemente do final da placa. Nessa categoria, os débitos iguais ou
inferiores a R$ 370,20 podem ser parcelados em cinco vezes (março, maio, julho,
agosto e setembro); valores entre R$ 296,16 e R$ 370,20, em quatro parcelas
(março, maio, julho e agosto); e entre R$ 222,12 e R$ 296,16, em três parcelas
(março, maio e julho).
Outra possibilidade prevista para 2026 é a antecipação do
licenciamento anual. Motoristas que utilizam o Sistema de Licenciamento
Eletrônico do Detran-SP e da Secretaria da Fazenda, e que estejam regulares com
o licenciamento de 2025, poderão antecipar o documento ao quitar o IPVA dentro
das opções previstas: cota única com desconto até 23 de janeiro; cota única sem
desconto até 23 de fevereiro; ou até o dia 23 do mês de vencimento da parcela,
no caso de pagamento parcelado.
A Secretaria da Fazenda alerta que o parcelamento é
automaticamente cancelado se qualquer parcela, após a primeira, não for paga no
prazo. Nessa situação, o saldo devedor é recalculado com juros e multa, e o
contribuinte precisa quitar o valor integral para regularizar o imposto. A
recomendação é que o motorista verifique com antecedência o calendário
correspondente ao final da placa e avalie a opção mais adequada para evitar
encargos adicionais e restrições administrativas.

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