Câmara de Itapeva promulga lei que cria programa Jovem Aprendiz na administração municipal
Nova legislação autoriza a contratação de até 100 jovens
entre 14 e 24 anos, com prioridade para famílias de baixa renda, e estabelece
regras de formação, jornada e direitos trabalhistas
A Câmara Municipal de Itapeva promulgou a Lei nº 5.364, de
10 de janeiro de 2026, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da
administração pública direta do município. A medida foi formalizada pelo
presidente do Legislativo, Mario Augusto de Souza Nishiyama, nos termos da Lei
Orgânica do Município, e passa a integrar a política local de inserção de
adolescentes e jovens no mercado de trabalho, em conformidade com a legislação
federal que regula o contrato de aprendizagem.
De acordo com o texto legal, o programa tem como finalidade
oferecer formação técnico-profissional metódica, combinando atividades teóricas
e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho, além de estimular a
permanência dos jovens no sistema educacional. Entre os objetivos centrais
estão a criação de oportunidades de primeiro emprego, a contribuição para o
orçamento familiar e o fortalecimento do exercício da cidadania, com especial
atenção a adolescentes em condição de desenvolvimento e a pessoas com deficiência,
para as quais não se aplica o limite máximo de idade.
A lei autoriza o Poder Executivo a atender até 100
aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, desde que estejam cursando ou tenham
concluído a educação básica ou o ensino médio, preferencialmente na rede
pública. Como critério social, ao menos 50% das vagas deverão ser destinadas a
jovens oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo, além
de priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade social, adolescentes
submetidos a medidas socioeducativas e jovens com deficiência, respeitada a compatibilidade
das atividades.
A legislação também estabelece parâmetros claros para a
jornada e os direitos trabalhistas. A carga horária não poderá ultrapassar seis
horas diárias, nem exceder seis dias por semana, sendo vedadas a prorrogação e
a compensação de jornada. Para aprendizes que já concluíram o ensino
fundamental, a jornada poderá chegar a oito horas, desde que incluídas as
atividades teóricas. O município deverá garantir remuneração proporcional ao
salário mínimo nacional, além de vale-alimentação, transporte e condições adequadas
de segurança, higiene e acompanhamento pedagógico.
Outro ponto relevante é a possibilidade de contratação de
instituições brasileiras especializadas para executar a formação
técnico-profissional dos aprendizes, com fundamento na Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. Essas entidades poderão receber contrapartida
financeira para custear as despesas do programa, ficando responsáveis, entre
outras atribuições, pela seleção dos jovens, acompanhamento do desempenho,
registro em carteira de trabalho e monitoramento da frequência escolar.
Os contratos de aprendizagem poderão ter duração de até dois
anos e deverão ser formalizados por escrito, com indicação detalhada das
atividades, jornada, remuneração e calendário de aulas teóricas e práticas. A
fiscalização do programa caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, enquanto as despesas correrão por conta de dotação orçamentária
específica. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de dezembro de 2025, consolidando o marco legal para a
implementação do Jovem Aprendiz na estrutura administrativa de Itapeva.
Click aqui para acompanhar a publicação no Diário Oficial.
Foto: Imagem criada/ilustrativa

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