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Câmara de Itapeva promulga lei que cria programa Jovem Aprendiz na administração municipal

Nova legislação autoriza a contratação de até 100 jovens entre 14 e 24 anos, com prioridade para famílias de baixa renda, e estabelece regras de formação, jornada e direitos trabalhistas

A Câmara Municipal de Itapeva promulgou a Lei nº 5.364, de 10 de janeiro de 2026, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da administração pública direta do município. A medida foi formalizada pelo presidente do Legislativo, Mario Augusto de Souza Nishiyama, nos termos da Lei Orgânica do Município, e passa a integrar a política local de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, em conformidade com a legislação federal que regula o contrato de aprendizagem.

De acordo com o texto legal, o programa tem como finalidade oferecer formação técnico-profissional metódica, combinando atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho, além de estimular a permanência dos jovens no sistema educacional. Entre os objetivos centrais estão a criação de oportunidades de primeiro emprego, a contribuição para o orçamento familiar e o fortalecimento do exercício da cidadania, com especial atenção a adolescentes em condição de desenvolvimento e a pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite máximo de idade.

A lei autoriza o Poder Executivo a atender até 100 aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, desde que estejam cursando ou tenham concluído a educação básica ou o ensino médio, preferencialmente na rede pública. Como critério social, ao menos 50% das vagas deverão ser destinadas a jovens oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo, além de priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade social, adolescentes submetidos a medidas socioeducativas e jovens com deficiência, respeitada a compatibilidade das atividades.

A legislação também estabelece parâmetros claros para a jornada e os direitos trabalhistas. A carga horária não poderá ultrapassar seis horas diárias, nem exceder seis dias por semana, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Para aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, a jornada poderá chegar a oito horas, desde que incluídas as atividades teóricas. O município deverá garantir remuneração proporcional ao salário mínimo nacional, além de vale-alimentação, transporte e condições adequadas de segurança, higiene e acompanhamento pedagógico.

Outro ponto relevante é a possibilidade de contratação de instituições brasileiras especializadas para executar a formação técnico-profissional dos aprendizes, com fundamento na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essas entidades poderão receber contrapartida financeira para custear as despesas do programa, ficando responsáveis, entre outras atribuições, pela seleção dos jovens, acompanhamento do desempenho, registro em carteira de trabalho e monitoramento da frequência escolar.

Os contratos de aprendizagem poderão ter duração de até dois anos e deverão ser formalizados por escrito, com indicação detalhada das atividades, jornada, remuneração e calendário de aulas teóricas e práticas. A fiscalização do programa caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto as despesas correrão por conta de dotação orçamentária específica. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, consolidando o marco legal para a implementação do Jovem Aprendiz na estrutura administrativa de Itapeva.

Click aqui para acompanhar a publicação no Diário Oficial.

Foto: Imagem criada/ilustrativa

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