Educação

Crise no transporte escolar de Itapeva chega ao Ministério Público após denúncias de atrasos, contratos irregulares e risco ao início do ano letivo

Representação protocolada pelo jornalista Maurício Machado Coelho aponta omissão da Secretaria de Educação, dívidas desde 2025, prestação de serviço sem contrato e ameaça concreta de paralisação a partir de 2026

 

A crise que se arrasta há meses no transporte escolar de Itapeva ultrapassou definitivamente o campo administrativo e passou a exigir a intervenção dos órgãos de controle. Uma representação formal protocolada no Ministério Público do Estado de São Paulo expõe um quadro considerado grave envolvendo atrasos sistemáticos de pagamento, contratos inexistentes ou vencidos, insegurança jurídica para os prestadores de serviço e risco iminente de paralisação do transporte escolar no início do ano letivo de 2026. A denúncia tem como pano de fundo a condução da política educacional na atual gestão da prefeita Adriana Duch e a atuação da Secretaria Municipal de Educação.

O documento foi apresentado pelo jornalista e consultor Maurício Machado Coelho, que relata uma sequência de reuniões públicas realizadas na Câmara Municipal de Itapeva, com a presença de vereadores, representantes de empresas de transporte escolar, pais de alunos — inclusive de crianças com deficiência — e técnicos da própria Secretaria de Educação. Em pelo menos duas ocasiões, chama atenção a ausência da secretária municipal da pasta, Geni Muzel, fato que, segundo os participantes, contribuiu para manter o impasse sem qualquer solução prática.

De acordo com a representação, os prestadores de serviço de transporte escolar não recebem pelos serviços executados desde outubro de 2025. O atraso prolongado teria provocado uma situação financeira crítica entre os transportadores, com relatos de endividamento, impossibilidade de manutenção dos veículos, dificuldade para aquisição de combustível e até ausência de monitores nos ônibus e vans. O cenário, conforme descrito, compromete diretamente a segurança das crianças transportadas e viola o dever constitucional de proteção integral à infância.

Um dos pontos mais sensíveis levantados no documento é a confirmação, pelos próprios representantes da Secretaria, da existência da dívida. Ainda assim, segundo a denúncia, o Município passou a condicionar os pagamentos à assinatura de termos de “confissão de dívida”, sem data definida para quitação, prática classificada como ilegal por vereadores presentes às reuniões. Para os denunciantes, essa exigência fere princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade e segurança jurídica, além de expor os prestadores a um risco ainda maior de inadimplência futura.

Outro aspecto que agrava o quadro é a admissão de que mais da metade dos transportadores estaria atuando sem contrato vigente com a Prefeitura. Trata-se, segundo a representação, de uma irregularidade institucionalizada: um serviço público essencial sendo executado à margem do regime legal de contratações, em afronta direta à Lei nº 14.133/2021. A justificativa apresentada de que faltariam documentos por parte dos prestadores foi rebatida durante as reuniões, com a alegação de que a própria inadimplência do Município impede a renovação contratual, criando um ciclo vicioso que paralisa qualquer tentativa de regularização.

A situação torna-se ainda mais delicada diante da proximidade do início do ano letivo de 2026. A Secretaria de Educação informou que pretende lançar nova licitação apenas no fim de janeiro, sem audiências públicas prévias e sem diálogo estruturado com os transportadores. Mesmo que o processo não sofra impugnações, o próprio cronograma torna improvável a conclusão antes do início das aulas. Na prática, segundo a denúncia, o serviço começaria de forma irregular, improvisada e juridicamente frágil, por omissão da gestão.

Há também falhas estruturais no planejamento das rotas. O levantamento das linhas e quilometragens, etapa básica para qualquer licitação consistente, ainda estaria em andamento e poderia levar meses. Para os denunciantes, isso evidencia ausência de planejamento e negligência administrativa, incompatíveis com a complexidade e a relevância do transporte escolar.

A representação não se limita ao aspecto contratual e financeiro. Um capítulo especialmente grave trata da educação inclusiva. Pais de crianças autistas, atípicas ou com deficiência relataram que a Secretaria já teria informado que não disponibilizará professores de apoio, mesmo diante de laudos médicos expressos. A orientação, segundo os relatos, teria sido para que os pais “procurem a Justiça”. Tal postura, aponta o documento, afronta diretamente a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de contrariar entendimento pacificado dos tribunais superiores.

Também é questionado o processo seletivo de monitores escolares. A carga horária de capacitação prevista — cerca de 40 horas — é considerada insuficiente frente à complexidade da função, especialmente no atendimento a crianças com necessidades especiais. Soma-se a isso o atraso no cronograma do próprio processo seletivo, o que inviabilizaria a formação adequada antes do início das aulas.

Diante desse conjunto de fatos, a representação sustenta que não se trata de falhas pontuais, mas de uma omissão administrativa grave, reiterada e consciente. Por isso, o pedido ao Ministério Público é por uma atuação firme, técnica e imediata, com a instauração de procedimento investigatório, requisição de informações formais, análise da legalidade das confissões de dívida, garantia de pagamento aos transportadores, regularização contratual e, se necessário, o ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

O documento ainda alerta para o risco iminente de paralisação dos serviços. Sem pagamento, sem contrato e sem garantias mínimas, os transportadores estariam legitimados a suspender coletivamente a prestação do serviço, o que, na prática, significaria crianças sem acesso à escola logo no início do ano letivo. A responsabilidade por eventual colapso, enfatiza a denúncia, não poderia ser atribuída aos prestadores, mas sim à omissão do Poder Público.

Ao encaminhar o caso ao Ministério Público, os denunciantes deixam claro que não se espera uma solução paliativa ou meramente conciliatória. O que está em jogo, segundo a representação, é o cumprimento da lei, a proteção dos direitos das crianças e a própria legalidade do início do ano letivo de 2026 em Itapeva. Trata-se, nas palavras do documento, de uma situação que exige intervenção antes que o dano se torne irreversível.

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