Crise no transporte escolar de Itapeva chega ao Ministério Público após denúncias de atrasos, contratos irregulares e risco ao início do ano letivo
Representação protocolada pelo jornalista Maurício
Machado Coelho aponta omissão da Secretaria de Educação, dívidas desde 2025,
prestação de serviço sem contrato e ameaça concreta de paralisação a partir de
2026
A crise
que se arrasta há meses no transporte escolar de Itapeva ultrapassou
definitivamente o campo administrativo e passou a exigir a intervenção dos
órgãos de controle. Uma representação formal protocolada no Ministério Público
do Estado de São Paulo expõe um quadro considerado grave envolvendo atrasos
sistemáticos de pagamento, contratos inexistentes ou vencidos, insegurança
jurídica para os prestadores de serviço e risco iminente de paralisação do
transporte escolar no início do ano letivo de 2026. A denúncia tem como pano de
fundo a condução da política educacional na atual gestão da prefeita Adriana Duch
e a atuação da Secretaria Municipal de Educação.
O
documento foi apresentado pelo jornalista e consultor Maurício Machado Coelho,
que relata uma sequência de reuniões públicas realizadas na Câmara Municipal de
Itapeva, com a presença de vereadores, representantes de empresas de transporte
escolar, pais de alunos — inclusive de crianças com deficiência — e técnicos da
própria Secretaria de Educação. Em pelo menos duas ocasiões, chama atenção a
ausência da secretária municipal da pasta, Geni Muzel, fato que, segundo os
participantes, contribuiu para manter o impasse sem qualquer solução prática.
De acordo
com a representação, os prestadores de serviço de transporte escolar não
recebem pelos serviços executados desde outubro de 2025. O atraso prolongado
teria provocado uma situação financeira crítica entre os transportadores, com
relatos de endividamento, impossibilidade de manutenção dos veículos,
dificuldade para aquisição de combustível e até ausência de monitores nos
ônibus e vans. O cenário, conforme descrito, compromete diretamente a segurança
das crianças transportadas e viola o dever constitucional de proteção integral
à infância.
Um dos
pontos mais sensíveis levantados no documento é a confirmação, pelos próprios
representantes da Secretaria, da existência da dívida. Ainda assim, segundo a
denúncia, o Município passou a condicionar os pagamentos à assinatura de termos
de “confissão de dívida”, sem data definida para quitação, prática classificada
como ilegal por vereadores presentes às reuniões. Para os denunciantes, essa
exigência fere princípios básicos da administração pública, como legalidade,
moralidade e segurança jurídica, além de expor os prestadores a um risco ainda
maior de inadimplência futura.
Outro
aspecto que agrava o quadro é a admissão de que mais da metade dos
transportadores estaria atuando sem contrato vigente com a Prefeitura.
Trata-se, segundo a representação, de uma irregularidade institucionalizada: um
serviço público essencial sendo executado à margem do regime legal de contratações,
em afronta direta à Lei nº 14.133/2021. A justificativa apresentada de que
faltariam documentos por parte dos prestadores foi rebatida durante as
reuniões, com a alegação de que a própria inadimplência do Município impede a
renovação contratual, criando um ciclo vicioso que paralisa qualquer tentativa
de regularização.
A
situação torna-se ainda mais delicada diante da proximidade do início do ano
letivo de 2026. A Secretaria de Educação informou que pretende lançar nova
licitação apenas no fim de janeiro, sem audiências públicas prévias e sem
diálogo estruturado com os transportadores. Mesmo que o processo não sofra
impugnações, o próprio cronograma torna improvável a conclusão antes do início
das aulas. Na prática, segundo a denúncia, o serviço começaria de forma
irregular, improvisada e juridicamente frágil, por omissão da gestão.
Há também
falhas estruturais no planejamento das rotas. O levantamento das linhas e
quilometragens, etapa básica para qualquer licitação consistente, ainda estaria
em andamento e poderia levar meses. Para os denunciantes, isso evidencia
ausência de planejamento e negligência administrativa, incompatíveis com a
complexidade e a relevância do transporte escolar.
A
representação não se limita ao aspecto contratual e financeiro. Um capítulo
especialmente grave trata da educação inclusiva. Pais de crianças autistas,
atípicas ou com deficiência relataram que a Secretaria já teria informado que
não disponibilizará professores de apoio, mesmo diante de laudos médicos
expressos. A orientação, segundo os relatos, teria sido para que os pais
“procurem a Justiça”. Tal postura, aponta o documento, afronta diretamente a
Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, além de contrariar entendimento pacificado dos
tribunais superiores.
Também é
questionado o processo seletivo de monitores escolares. A carga horária de
capacitação prevista — cerca de 40 horas — é considerada insuficiente frente à
complexidade da função, especialmente no atendimento a crianças com
necessidades especiais. Soma-se a isso o atraso no cronograma do próprio
processo seletivo, o que inviabilizaria a formação adequada antes do início das
aulas.
Diante
desse conjunto de fatos, a representação sustenta que não se trata de falhas
pontuais, mas de uma omissão administrativa grave, reiterada e consciente. Por
isso, o pedido ao Ministério Público é por uma atuação firme, técnica e
imediata, com a instauração de procedimento investigatório, requisição de
informações formais, análise da legalidade das confissões de dívida, garantia
de pagamento aos transportadores, regularização contratual e, se necessário, o
ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
O
documento ainda alerta para o risco iminente de paralisação dos serviços. Sem
pagamento, sem contrato e sem garantias mínimas, os transportadores estariam
legitimados a suspender coletivamente a prestação do serviço, o que, na
prática, significaria crianças sem acesso à escola logo no início do ano letivo.
A responsabilidade por eventual colapso, enfatiza a denúncia, não poderia ser
atribuída aos prestadores, mas sim à omissão do Poder Público.
Ao
encaminhar o caso ao Ministério Público, os denunciantes deixam claro que não
se espera uma solução paliativa ou meramente conciliatória. O que está em jogo,
segundo a representação, é o cumprimento da lei, a proteção dos direitos das
crianças e a própria legalidade do início do ano letivo de 2026 em Itapeva.
Trata-se, nas palavras do documento, de uma situação que exige intervenção
antes que o dano se torne irreversível.

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