TSE barra recontagem de votos e mantém mandato da vereadora Lucimara Woolck, em Itapeva
Decisão liminar da ministra Estela Aranha suspende efeitos
de acórdão do TRE-SP que previa cassação por suposto uso irregular de recursos
de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta
segunda-feira, 9 de fevereiro, a recontagem de votos das eleições proporcionais de 2024 em
Itapeva, e manteve provisoriamente o diploma da
vereadora Lucimara Woolck Santos Antunes (MDB). A decisão, em caráter liminar,
foi proferida pela ministra Estela Aranha e interrompe os efeitos de acórdão do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia determinado a
cassação do mandato e a anulação dos votos obtidos pela parlamentar.
A controvérsia tem origem em representação eleitoral que
apontou suposto uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC). Segundo o TRE-SP, valores públicos teriam sido utilizados para
beneficiar candidaturas de pessoas brancas, em afronta às regras que destinam
esses recursos a candidaturas negras, o que resultou na aplicação das sanções
previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições. A decisão regional determinou,
além da cassação, o recolhimento dos valores e a reprocessamento dos votos da
chapa proporcional do MDB.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, a ministra do TSE
considerou presente o risco de dano irreparável, já que a recontagem estava
marcada para esta terça-feira (10), com possibilidade de emissão de novos
diplomas e alteração imediata da composição da Câmara Municipal. Estela Aranha
destacou que, em juízo preliminar, a fundamentação do TRE-SP quanto à gravidade
da conduta foi genérica e não demonstrou, de forma individualizada, repercussão
suficiente para justificar a penalidade máxima de cassação do mandato eletivo.
Na decisão, a relatora também observou que o valor
questionado — cerca de R$ 60 mil do FEFC — representaria percentual reduzido
diante do total de gastos de campanha e que não ficou evidenciado, de maneira
inequívoca, o impacto concreto da suposta irregularidade no equilíbrio do
pleito. Com base em precedentes do próprio TSE, a ministra ressaltou que a
aplicação das sanções do artigo 30-A exige prova robusta da gravidade e da
relevância jurídica do ilícito, o que, segundo a análise inicial, não se verificou
no caso.
Com isso, o TSE determinou que a 53ª Zona Eleitoral de
Itapeva suspenda o reprocessamento dos votos, não emita novos diplomas nem
cancele o da vereadora até nova deliberação. O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo e o juízo eleitoral local foram notificados com urgência, e a
Procuradoria-Geral Eleitoral foi chamada a se manifestar. O mérito do recurso
especial ainda será analisado, mas, até lá, permanece inalterado o resultado
das eleições proporcionais no município.

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