Política

TSE barra recontagem de votos e mantém mandato da vereadora Lucimara Woolck, em Itapeva

Decisão liminar da ministra Estela Aranha suspende efeitos de acórdão do TRE-SP que previa cassação por suposto uso irregular de recursos de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, a recontagem de votos das eleições proporcionais de 2024 em Itapeva, e manteve provisoriamente o diploma da vereadora Lucimara Woolck Santos Antunes (MDB). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela ministra Estela Aranha e interrompe os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia determinado a cassação do mandato e a anulação dos votos obtidos pela parlamentar.

A controvérsia tem origem em representação eleitoral que apontou suposto uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo o TRE-SP, valores públicos teriam sido utilizados para beneficiar candidaturas de pessoas brancas, em afronta às regras que destinam esses recursos a candidaturas negras, o que resultou na aplicação das sanções previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições. A decisão regional determinou, além da cassação, o recolhimento dos valores e a reprocessamento dos votos da chapa proporcional do MDB.

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, a ministra do TSE considerou presente o risco de dano irreparável, já que a recontagem estava marcada para esta terça-feira (10), com possibilidade de emissão de novos diplomas e alteração imediata da composição da Câmara Municipal. Estela Aranha destacou que, em juízo preliminar, a fundamentação do TRE-SP quanto à gravidade da conduta foi genérica e não demonstrou, de forma individualizada, repercussão suficiente para justificar a penalidade máxima de cassação do mandato eletivo.

Na decisão, a relatora também observou que o valor questionado — cerca de R$ 60 mil do FEFC — representaria percentual reduzido diante do total de gastos de campanha e que não ficou evidenciado, de maneira inequívoca, o impacto concreto da suposta irregularidade no equilíbrio do pleito. Com base em precedentes do próprio TSE, a ministra ressaltou que a aplicação das sanções do artigo 30-A exige prova robusta da gravidade e da relevância jurídica do ilícito, o que, segundo a análise inicial, não se verificou no caso.

Com isso, o TSE determinou que a 53ª Zona Eleitoral de Itapeva suspenda o reprocessamento dos votos, não emita novos diplomas nem cancele o da vereadora até nova deliberação. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o juízo eleitoral local foram notificados com urgência, e a Procuradoria-Geral Eleitoral foi chamada a se manifestar. O mérito do recurso especial ainda será analisado, mas, até lá, permanece inalterado o resultado das eleições proporcionais no município.

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