TJ-SP mantém absolvição e inocenta Rubinho Souto de acusação de injúria racial
Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão de primeira
instância e conclui que não houve prova de intenção discriminatória
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a absolvição do prefeito de Taquarivaí, Rubinho Souto (Rubens Carlos Souto de Barros), no processo em que ele era acusado de injúria racial. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Criminal e mantém a sentença já proferida pela Justiça de Itapeva, que havia considerado não haver provas suficientes para condenação.
O caso teve origem em um episódio ocorrido em novembro de 2023, quando o prefeito teria feito um comentário relacionado à cor da pele de uma adolescente, durante conversa em frente a um restaurante. A acusação sustentava que a fala teria conteúdo discriminatório e, por isso, configuraria o crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/89. A defesa, por sua vez, alegou que não houve intenção de ofender ou discriminar, mas apenas uma observação infeliz, sem propósito racista.
Ao analisar o recurso apresentado pela acusação, os desembargadores do Tribunal entenderam que, para haver condenação por injúria racial, é necessário comprovar algo muito específico: a intenção clara de discriminar a pessoa por causa de sua raça ou cor. Segundo o acórdão, essa intenção não ficou demonstrada de forma segura no processo.
Em termos simples, o Tribunal afirmou que pode até ter havido uma frase inadequada ou mal colocada, mas isso, por si só, não basta para configurar crime. Para condenar alguém, é preciso ter certeza de que houve vontade consciente de ofender de maneira discriminatória. Como essa prova não apareceu de forma convincente nos autos, os magistrados decidiram manter a absolvição.
A decisão também aplicou um princípio básico do Direito Penal chamado “in dubio pro reo”, que significa que, na dúvida, a Justiça deve decidir a favor do réu. Ou seja, se não há prova clara e incontestável da intenção criminosa, não se pode condenar. Esse entendimento é uma garantia prevista na Constituição e vale para qualquer cidadão.
Com a decisão do Tribunal, fica mantida a sentença que
absolveu Rubinho Souto da acusação de injúria racial. O caso reforça que o
combate à discriminação é fundamental, mas também evidencia que condenações
criminais exigem provas firmes e seguras. No entendimento da Justiça paulista,
neste processo específico, essa prova não foi suficiente para sustentar a
acusação.

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