Itapeva cria carteira de identificação para pessoas com diabetes
Nova lei municipal garante prioridade no atendimento e busca
ampliar a proteção e o acesso a serviços públicos e privados
A Prefeitura de Itapeva sancionou a Lei nº 5.389, de 12 de
março de 2026, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes
(CIPD) no município. A medida tem como objetivo garantir atenção integral,
prioridade no atendimento e acesso facilitado a serviços públicos e privados,
especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A legislação
foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município e passa a valer
imediatamente.
De acordo com o texto sancionado pela prefeita Adriana Duch
Machado, a carteira será emitida pela própria Prefeitura, mediante
regulamentação posterior do Poder Executivo. Para solicitar o documento, o
cidadão deverá apresentar comprovação médica do diagnóstico de diabetes, por
meio de atestado ou laudo emitido por profissional habilitado. A exigência
busca assegurar que o benefício seja destinado às pessoas efetivamente
diagnosticadas com a doença.
A carteira reunirá uma série de informações essenciais para
identificação do portador, incluindo nome completo, filiação, data de
nascimento, número de documentos pessoais, tipo sanguíneo, endereço e telefone
de contato. O documento também deverá conter fotografia no formato 3x4,
assinatura ou impressão digital do identificado, além da identificação do órgão
expedidor responsável.
Outro ponto previsto na legislação é que a Carteira de
Identificação da Pessoa com Diabetes terá validade de cinco anos. Após esse
período, o documento deverá ser reavaliado e atualizado, mantendo o mesmo
número de registro. A medida permitirá ao município manter um cadastro mais
preciso das pessoas diagnosticadas com diabetes residentes em Itapeva,
contribuindo para o planejamento de políticas públicas voltadas ao
acompanhamento e ao tratamento da doença.
Segundo o texto da lei, as despesas decorrentes da
implementação da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do
município, podendo ser suplementadas se necessário. A regulamentação detalhada
sobre a emissão e funcionamento da carteira deverá ser definida posteriormente
pelo Poder Executivo municipal.
Foto: Imagem meramente ilustrativa

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