Saúde

Itapeva cria carteira de identificação para pessoas com diabetes

Nova lei municipal garante prioridade no atendimento e busca ampliar a proteção e o acesso a serviços públicos e privados

A Prefeitura de Itapeva sancionou a Lei nº 5.389, de 12 de março de 2026, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes (CIPD) no município. A medida tem como objetivo garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso facilitado a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A legislação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município e passa a valer imediatamente.

De acordo com o texto sancionado pela prefeita Adriana Duch Machado, a carteira será emitida pela própria Prefeitura, mediante regulamentação posterior do Poder Executivo. Para solicitar o documento, o cidadão deverá apresentar comprovação médica do diagnóstico de diabetes, por meio de atestado ou laudo emitido por profissional habilitado. A exigência busca assegurar que o benefício seja destinado às pessoas efetivamente diagnosticadas com a doença.

A carteira reunirá uma série de informações essenciais para identificação do portador, incluindo nome completo, filiação, data de nascimento, número de documentos pessoais, tipo sanguíneo, endereço e telefone de contato. O documento também deverá conter fotografia no formato 3x4, assinatura ou impressão digital do identificado, além da identificação do órgão expedidor responsável.

Outro ponto previsto na legislação é que a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes terá validade de cinco anos. Após esse período, o documento deverá ser reavaliado e atualizado, mantendo o mesmo número de registro. A medida permitirá ao município manter um cadastro mais preciso das pessoas diagnosticadas com diabetes residentes em Itapeva, contribuindo para o planejamento de políticas públicas voltadas ao acompanhamento e ao tratamento da doença.

Segundo o texto da lei, as despesas decorrentes da implementação da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A regulamentação detalhada sobre a emissão e funcionamento da carteira deverá ser definida posteriormente pelo Poder Executivo municipal.

Foto: Imagem meramente ilustrativa

Deixe um comentário