Educação

Prefeitura de Itapeva regulamenta aplicação do reajuste do piso nacional do magistério

Decreto assinado pela prefeita Adriana Duch Machado garante atualização salarial aos profissionais da educação básica e estende reajuste também a cargos de gestão e suporte pedagógico

A Prefeitura de Itapeva publicou o Decreto nº 15.034, de 13 de março de 2026, que regulamenta a aplicação do reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério aos profissionais da educação básica do município. A medida assegura que o percentual definido pelo Governo Federal seja aplicado aos servidores do magistério municipal conforme os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 11.738, de 2008, que instituiu o piso nacional da categoria.

O decreto determina que o reajuste será calculado sobre o vencimento básico correspondente ao Nível I previsto no Estatuto do Magistério do município, instituído pela Lei Municipal nº 2.789/2008. A norma também estabelece que o mesmo percentual de correção seja aplicado não apenas aos professores em sala de aula, mas também aos profissionais que exercem funções de gestão e suporte pedagógico dentro da rede municipal de ensino.

Entre os cargos contemplados estão assistentes técnicos pedagógicos, coordenadores pedagógicos, vice-diretores, diretores de escola e supervisores de educação básica. O texto destaca que esses profissionais integram o núcleo de gestão educacional e desempenham funções fundamentais de planejamento, supervisão e organização pedagógica, razão pela qual devem receber tratamento isonômico no processo de valorização salarial da carreira.

A regulamentação municipal segue os fundamentos jurídicos definidos pela legislação federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional o piso nacional do magistério no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. Além disso, o decreto também menciona o princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação, previsto no artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes para a organização do ensino no país.

De acordo com o texto, os efeitos financeiros do reajuste retroagem a 1º de janeiro de 2026, acompanhando a data-base de atualização do piso nacional. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos realizar a adequação das tabelas salariais e escalas de vencimentos para efetivar a aplicação do novo percentual, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade orçamentária do município. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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