Saída temporária de detentos começa nesta segunda-feira e Polícia Militar reforça orientações de segurança
Reeducandos do regime semiaberto deixam unidades prisionais
e devem retornar até 23 de março; corporação intensifica patrulhamento e
orienta população a adotar medidas preventivas
Tem início nesta segunda-feira, 16 de março, um novo período de saída
temporária de detentos do sistema prisional paulista. Durante a chamada
“saidinha”, reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto deixam
temporariamente as unidades prisionais, com retorno obrigatório previsto para o
próximo dia 23 de março. O benefício é concedido mediante autorização judicial
e segue critérios estabelecidos pela legislação penal brasileira, que exige bom
comportamento e cumprimento de parte da pena.
Diante do aumento da circulação desses detentos fora das
unidades prisionais, a Polícia Militar informou que intensificará o
patrulhamento preventivo e as ações operacionais. Segundo a corporação, a ampliação das rondas tem caráter
preventivo e busca coibir eventuais práticas criminosas durante o período, além
de ampliar a sensação de segurança entre os moradores.
Paralelamente ao reforço no policiamento, a Polícia Militar
orienta a população a adotar cuidados básicos de segurança que podem reduzir
riscos e dificultar a ação de criminosos. Entre as recomendações estão evitar
divulgar nas redes sociais informações sobre viagens ou ausências prolongadas
da residência, manter portas, portões e janelas sempre trancados e redobrar a
atenção ao chegar ou sair de casa, principalmente no período noturno.
A corporação também orienta moradores a ficarem atentos a
movimentações suspeitas em bairros e condomínios, recomendando que qualquer
situação incomum seja imediatamente comunicada às autoridades pelo telefone de
emergência 190. Em prédios e loteamentos fechados, a recomendação é reforçar o
controle de acesso de visitantes e prestadores de serviço. Outra medida
considerada importante pelas autoridades é estacionar veículos em locais
iluminados e com maior circulação de pessoas.
O benefício da saída temporária é concedido a presos do
regime semiaberto que atendem a requisitos legais, como o cumprimento de um
sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, quando reincidentes,
além de apresentar bom comportamento carcerário. Em São Paulo, estão previstas
quatro saídas temporárias ao longo de 2026: a primeira entre 17 e 23 de março,
seguida por períodos em junho, setembro e no fim do ano. Caso o detento não
retorne à unidade prisional na data determinada pela Justiça, ele passa
automaticamente à condição de foragido e perde o direito ao benefício.

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