Saúde

AGORA É LEI - Itapeva institui política inédita de assistência psicológica a pacientes com câncer

Nova lei garante atendimento gratuito e especializado também a familiares e cuidadores durante todas as fases do tratamento

Em um movimento que amplia o olhar do poder público sobre a complexidade do enfrentamento ao câncer, a Câmara Municipal de Itapeva promulgou, nesta sexta-feira, 10 de abril, a Lei nº 5.414/2026, que institui a Política Municipal de Assistência Psicológica às Pessoas em Tratamento Oncológico. A medida, formalizada pelo presidente do Legislativo, Mario Augusto de Souza Nishiyama, passa a integrar a estrutura de atendimento público ao prever suporte psicológico contínuo e gratuito não apenas aos pacientes, mas também aos seus familiares e cuidadores.

O texto da lei parte de um diagnóstico que, embora evidente nos bastidores da saúde pública, raramente ganha protagonismo normativo: o impacto emocional devastador causado pelo câncer. Ao estabelecer como objetivo central o atendimento humanizado e especializado, a legislação determina que o acompanhamento psicológico ocorra desde o momento do diagnóstico até as fases posteriores, incluindo remissão ou cuidados paliativos — etapas frequentemente marcadas por angústia, incerteza e desgaste emocional intenso.

Na prática, a política pública se estrutura em quatro eixos principais. O primeiro deles prevê acompanhamento psicológico individual e em grupo para pacientes oncológicos, reconhecendo que o tratamento vai além da dimensão física. O segundo eixo amplia o alcance ao incluir suporte psicossocial aos familiares e cuidadores diretos, que muitas vezes enfrentam sobrecarga emocional silenciosa. Já o terceiro estabelece a promoção de atividades terapêuticas complementares, com foco na autoestima e na qualidade de vida, enquanto o quarto eixo determina a articulação entre os serviços de saúde e assistência social, buscando um atendimento integrado e contínuo.

A execução da política ficará a cargo de profissionais habilitados, vinculados à rede pública de saúde ou por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos. A lei abre margem, inclusive, para convênios com universidades, hospitais e organizações que atuam nas áreas de oncologia e saúde mental — um ponto considerado estratégico para ampliar a capacidade de atendimento sem sobrecarregar a estrutura municipal. Ao mesmo tempo, o texto estabelece salvaguardas fundamentais, como o respeito ao sigilo profissional, à dignidade da pessoa humana e à individualidade emocional de cada paciente.

Sob o ponto de vista jurídico-administrativo, a lei segue a lógica clássica das políticas públicas municipais ao prever que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. Caberá agora ao Poder Executivo regulamentar a norma, definindo critérios operacionais, fluxos de atendimento e eventuais prioridades. É nesta etapa que a política sairá do papel e será testada na prática — um desafio recorrente em iniciativas dessa natureza.

Mais do que um avanço formal, a Lei nº 5.414/2026 representa uma inflexão relevante na forma como o sistema público de saúde local encara o tratamento oncológico. Ao reconhecer que a luta contra o câncer também se trava no campo emocional, Itapeva sinaliza uma mudança de paradigma: tratar a doença sem negligenciar o ser humano por inteiro. O êxito da iniciativa, no entanto, dependerá da capacidade de execução — porque, em políticas públicas, a distância entre a intenção e o resultado costuma ser o verdadeiro campo de prova.

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