Destaque

Ex-prefeita cassada Adriana Duch tenta implodir processo da Câmara e entra com mais um Mandado de Segurança para voltar ao cargo em Itapeva


Ação protocolada no dia 12 de maio mira suposta irregularidade de 48 horas na abertura da Comissão Processante; defesa fala em “vício insanável” e pede retorno imediato ao comando da Prefeitura

A crise política que transformou Itapeva em um dos municípios mais tensionados do interior paulista ganhou, nesta semana, um novo e explosivo capítulo. A ex-prefeita cassada Adriana Duch Machado resolveu dobrar a aposta na guerra judicial contra a Câmara Municipal e protocolou um Mandado de Segurança tentando anular todo o processo político-administrativo que culminou em sua cassação. O documento, assinado pelos advogados Ricardo Penteado e Amílcar Ribeiro, foi datado em 12 de maio de 2026 e protocolado oficialmente na madrugada do dia 13, na 1ª Vara Judicial de Itapeva.

A peça jurídica, recheada de jurisprudências do STF, STJ, TJSP e tribunais estaduais, tenta construir uma tese ambiciosa: segundo a defesa, a cassação inteira estaria contaminada desde o primeiro ato da Comissão Processante. Em outras palavras, os advogados sustentam que o procedimento nasceu ilegal e, por isso, tudo o que aconteceu depois — depoimentos, oitivas, relatório final, votação e cassação — deveria ser jogado no lixo jurídico.

A base central do novo ataque da defesa está em um detalhe aparentemente técnico, mas tratado pelos advogados como um pecado mortal do Legislativo: o descumprimento do prazo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara para inclusão de matérias na ordem do dia das sessões plenárias.

Segundo a narrativa apresentada no mandado, a denúncia contra Adriana Duch foi protocolada no dia 2 de fevereiro de 2026, poucas horas antes da sessão ordinária da Câmara. Ainda assim, a matéria teria sido colocada imediatamente em votação naquela mesma noite, sem respeitar o interstício mínimo previsto no artigo 23 do Regimento Interno.

Os advogados afirmam que o então presidente da Câmara violou frontalmente a regra interna ao colocar a denúncia em pauta no mesmo dia de seu protocolo. Para a defesa, o problema não seria apenas burocrático, mas constitucional. O texto fala em afronta ao devido processo legal, à publicidade dos atos legislativos e até ao princípio democrático.

A petição tenta vender a ideia de que Adriana Duch foi retirada do cargo por um rito “atropelado”, “surpreendente” e “incompatível com garantias mínimas de transparência”. Em determinado trecho, os advogados afirmam que até mesmo os vereadores teriam sido pegos de surpresa pela inclusão repentina da denúncia na pauta daquela sessão.

A defesa anexou trechos da ata da sessão de 2 de fevereiro para mostrar que a denúncia foi o único item da ordem do dia e que houve votação imediata pelo recebimento da acusação. Na ocasião, 11 vereadores votaram favoravelmente à abertura da Comissão Processante e apenas quatro foram contrários.

O documento usa uma expressão pesada para tentar carimbar a origem do processo: “nulidade insanável desde sua gênese”. Na prática, a defesa quer convencer o Judiciário de que o suposto vício inicial contaminou absolutamente todos os atos posteriores da Comissão Processante.

A ofensiva jurídica de Adriana Duch também mira diretamente a legitimidade política da cassação. Em vários momentos da petição, os advogados insistem que a retirada de uma prefeita eleita exige “rigor absoluto” no cumprimento das regras procedimentais. Para reforçar esse argumento, o mandado cita decisão do ministro Roberto Barroso afirmando que garantias processuais em casos de cassação protegem não apenas o acusado, mas também o próprio princípio democrático.

O texto ainda mergulha em uma extensa coleção de precedentes judiciais envolvendo cassações municipais anuladas por descumprimento de regras regimentais. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná e Bahia citadas quase como um arsenal jurídico destinado a pavimentar o retorno da ex-prefeita ao cargo.

Um dos precedentes destacados pela defesa menciona exatamente a violação do prazo de 48 horas para inclusão de denúncia na pauta legislativa. Em outro caso citado, o TJSP entendeu que matérias não incluídas previamente na ordem do dia não poderiam ser submetidas à votação imediata. A estratégia da defesa é clara: demonstrar que há jurisprudência consolidada para derrubar processos políticos iniciados sem observância rigorosa do rito interno das câmaras municipais.

Mas o documento vai além da mera discussão técnica. Há um evidente componente político embutido na narrativa construída pelos advogados. Em determinado trecho, a defesa acusa a Câmara de Itapeva de alterar “a regra do jogo” no meio do processo.

A petição reproduz, inclusive, uma frase do ministro Luís Roberto Barroso usada no julgamento do impeachment presidencial de 2016. O trecho afirma que procedimentos políticos precisam obedecer regras previamente estabelecidas e que elas não podem ser modificadas conforme interesses circunstanciais.

Ao citar Barroso, a defesa tenta criar um paralelo simbólico entre o impeachment presidencial e a cassação municipal sofrida por Adriana Duch. É uma tentativa de elevar politicamente a narrativa da ex-prefeita, colocando-a não como simples derrotada em um processo político local, mas como vítima de um suposto casuísmo institucional.

Outro ponto relevante do mandado é o pedido liminar para retorno imediato ao cargo. A defesa afirma que a permanência da cassação gera “prejuízo severo, individual e social”, além de frustrar a vontade popular manifestada nas urnas.

Os advogados sustentam que, caso a liminar não seja concedida rapidamente, poderá haver perda irreversível do mandato antes mesmo do julgamento final da ação. Para reforçar esse temor, a petição cita decisões judiciais em que tribunais determinaram o retorno provisório de prefeitos cassados enquanto o mérito das ações era analisado.

Nos bastidores políticos de Itapeva, a nova ação foi recebida com mistura de previsibilidade e tensão. Afinal, desde a abertura da Comissão Processante, Adriana Duch adotou uma estratégia de enfrentamento total contra a Câmara e seus adversários políticos. A cassação nunca foi tratada por seu grupo como página encerrada. Pelo contrário: cada revés no plenário gerou uma nova reação jurídica.

O atual mandado de segurança deixa claro que a defesa da ex-prefeita agora aposta tudo na tese do vício formal originário. É uma linha arriscada, mas juridicamente inteligente. Em vez de discutir mérito das acusações político-administrativas, os advogados tentam implodir o processo desde sua fundação.

Se a Justiça acolher essa interpretação, todo o edifício político construído pela Comissão Processante pode desmoronar de uma só vez.

Por outro lado, interlocutores ligados à Câmara sustentam que a tese da defesa seria uma tentativa desesperada de anular um processo amplamente debatido, acompanhado publicamente e aprovado pela maioria do Legislativo. Nos corredores do poder municipal, a percepção predominante é de que a guerra jurídica ainda está longe do capítulo final.

A nova investida também evidencia uma mudança de foco na estratégia duchista. Nos primeiros momentos após a cassação, o discurso girava em torno de perseguição política e questionamentos sobre a condução da Comissão Processante. Agora, a defesa concentra fogo quase exclusivamente na suposta irregularidade regimental das 48 horas.

Não por acaso. É justamente nesse ponto que os advogados enxergam uma possibilidade concreta de sensibilizar o Judiciário.

A peça jurídica deixa evidente que a defesa tentará transformar um detalhe procedimental em um terremoto institucional. A aposta é simples: convencer o juiz de que não importa o tamanho das acusações nem o resultado político da votação final se a largada do processo ocorreu em desacordo com as regras regimentais.

Na prática, Adriana Duch tenta fazer o Judiciário enxergar a Comissão Processante como uma corrida iniciada com falsa largada.

Enquanto isso, Itapeva segue mergulhada em uma crise política que parece não encontrar linha de chegada. A cidade assiste, entre sessões, liminares, recursos e decisões judiciais, a uma batalha permanente entre Executivo, Legislativo e grupos políticos rivais.

E o novo mandado deixa uma mensagem cristalina nos bastidores do poder local: Adriana Duch pode ter sido cassada no plenário, mas está longe de admitir derrota na guerra política.

Pelo contrário.

A movimentação protocolada no dia 12 mostra que a ex-prefeita decidiu levar essa disputa até as últimas consequências — custe o que custar.

Deixe um comentário