Ministério Público dá nova munição jurídica para Adriana Duch e pede retorno imediato da ex-prefeita ao cargo em Itapeva
Parecer da
Promotoria desmonta tese de “mero erro formal”, reconhece possível nulidade
desde a origem da cassação e defende suspensão imediata do decreto da Câmara
A guerra política que paralisou Itapeva desde a cassação da ex-prefeita Adriana Duch Machado acaba de ganhar um ingrediente explosivo — e vindo justamente de onde muitos aliados da Câmara não esperavam. Em parecer protocolado nesta sexta-feira, dia 15 de maio, o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se favoravelmente ao pedido liminar apresentado pela defesa de Adriana Duch e pediu à Justiça a suspensão imediata dos efeitos da cassação, com a consequente recondução da ex-prefeita ao cargo.
O documento, assinado pelo promotor Pedro Rafael Nogueira
Guimarães, cai como uma bomba política no já conturbado cenário institucional
de Itapeva. Mais do que simplesmente opinar sobre a concessão da liminar, o
Ministério Público praticamente valida a principal tese jurídica construída
pela defesa da ex-prefeita: a de que o processo de cassação pode ter nascido
contaminado por uma ilegalidade insanável ainda em sua origem.
Na prática, o parecer do MP joga gasolina em uma crise que
parecia caminhar para estabilização após a derrubada da liminar anterior pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo. Até então, o grupo político adversário de
Adriana Duch comemorava o entendimento do TJSP que classificou como “sanável” o
problema envolvendo a ata contraditória da sessão de cassação. Agora, porém,
surge um novo flanco jurídico — e muito mais perigoso.
O Ministério Público deixa isso absolutamente claro logo no
início da manifestação. O promotor afirma expressamente que o novo Mandado de
Segurança apresentado por Adriana Duch possui “causa de pedir absolutamente
distinta” daquela discutida anteriormente no MS 1000829-22.2026.8.26.0270.
Traduzindo do juridiquês para a política real: o MP está
dizendo que a defesa da ex-prefeita abriu uma nova frente de batalha jurídica,
independente da discussão sobre a ata contraditória que já havia sido analisada
pelo Tribunal.
E mais.
O parecer praticamente desmonta o argumento de que Adriana
estaria tentando apenas rediscutir a mesma tese derrotada anteriormente no
TJSP. O promotor afirma que o tribunal paulista ainda não analisou
especificamente o ponto central levantado agora pela defesa: a suposta violação
do prazo regimental de 48 horas para inclusão da denúncia na pauta da sessão
que abriu a Comissão Processante.
É exatamente aqui que mora o perigo político para os
defensores da cassação.
O Ministério Público abraçou integralmente a tese de que
houve possível violação ao devido processo legal ainda no nascimento da
Comissão Processante. Segundo o parecer, a denúncia contra Adriana Duch foi
protocolada no dia 2 de fevereiro de 2026 e incluída como único item da ordem
do dia da sessão ordinária realizada naquela mesma noite, sem observância do
prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapeva.
O promotor é taxativo ao afirmar que o descumprimento desse
interstício não seria “mera formalidade”, mas uma garantia essencial dos
princípios da publicidade e da não surpresa. Em outras palavras, o MP reconhece
que tanto a acusada quanto os próprios vereadores deveriam ter tido ciência
prévia adequada da matéria antes da votação que abriu a Comissão Processante.
O trecho mais duro do parecer aparece justamente quando o
Ministério Público classifica o possível vício como “nulidade ab initio”. No
mundo jurídico, a expressão significa uma ilegalidade existente desde a origem
do procedimento, capaz de contaminar todos os atos posteriores.
Na prática, o raciocínio é devastador.
Se a Justiça acolher essa interpretação, não seria apenas a
sessão inicial da Câmara que cairia. Todo o processo de cassação poderia
desmoronar em efeito dominó: Comissão Processante, oitivas, relatório final,
sessão de julgamento e o próprio Decreto Legislativo nº 05/2026.
O Ministério Público ainda faz questão de citar
jurisprudência específica do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo
situação praticamente idêntica. O parecer menciona decisão relatada pelo
desembargador Marcelo Semer — o mesmo magistrado que atuou no mandado anterior
envolvendo Adriana Duch — reconhecendo nulidade em caso semelhante por
desrespeito ao prazo regimental de 48 horas para inclusão de denúncia na pauta
legislativa.
A referência não é casual.
Ao citar justamente Marcelo Semer, o promotor parece enviar
um recado indireto ao próprio TJSP: existe precedente consolidado da Corte
paulista reconhecendo que violações regimentais desse tipo podem, sim, anular
processos políticos de cassação.
O parecer também entra em um terreno politicamente delicado
ao afirmar que Adriana Duch “foi eleita democraticamente” e permanece afastada
do cargo por um processo possivelmente “eivado de vício de origem”.
É uma frase pesada.
Porque, ainda que tecnicamente construída sob ótica
processual, ela inevitavelmente reforça a narrativa política sustentada pelos
aliados da ex-prefeita de que a cassação teria ocorrido mediante atropelo
institucional.
O Ministério Público vai além.
O promotor sustenta que a demora no julgamento pode tornar
inútil eventual decisão favorável futura, já que o mandato poderia terminar
antes da análise definitiva do mérito. Para o MP, manter Adriana Duch afastada
enquanto pairam dúvidas sobre a legalidade da origem do processo representaria
dano irreparável ao exercício do mandato e à própria estabilidade
administrativa do município.
No fim do parecer, o Ministério Público pede expressamente o
deferimento da medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do
Decreto Legislativo nº 05/2026 e do processo de cassação nº 01/2026, com o
retorno imediato de Adriana Duch ao cargo de prefeita até julgamento final do
mandado de segurança.
Politicamente, o documento representa uma reviravolta de
enorme impacto.
Porque até então o grupo favorável à cassação apostava que o
desgaste jurídico da ex-prefeita já estaria consolidado após a decisão do TJSP
no mandado anterior. O parecer do Ministério Público muda completamente o clima
do jogo.
A tese das 48 horas, antes tratada por muitos nos bastidores
como mero argumento protelatório da defesa, ganhou peso institucional.
E ganhou pelas mãos do próprio Ministério Público.
Nos corredores políticos de Itapeva, a manifestação caiu
como uma ducha gelada sobre vereadores que participaram da cassação. A razão é
simples: quando o MP reconhece a plausibilidade de uma nulidade originária em
processo político-administrativo, o cenário jurídico deixa de ser mera disputa
narrativa e passa a representar risco real de reversão.
Agora, o juiz da 1ª Vara Judicial de Itapeva terá nas mãos
não apenas o pedido da defesa, mas também um parecer ministerial favorável à
volta imediata da ex-prefeita.
E isso altera completamente a temperatura política da
cidade.
A essa altura, a crise institucional de Itapeva já
ultrapassou há muito tempo os limites de uma simples disputa entre situação e
oposição. O município vive uma verdadeira guerra jurídica permanente, em que
cada despacho, cada liminar e cada parecer se transformam em armas políticas.
A nova manifestação do Ministério Público mostra que a
batalha está longe do fim.
E deixa uma conclusão inevitável nos bastidores do poder Itapeva:
Adriana Duch pode até ter sido cassada pela Câmara, mas continua encontrando
dentro do sistema judicial caminhos para tentar sobreviver politicamente.
Enquanto isso, Itapeva segue presa em um looping
institucional onde nenhuma vitória parece definitiva — e nenhuma derrota parece
final.

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