Adriana Duch dobra aposta no TJSP e entra com novo agravo para tentar reassumir Prefeitura de Itapeva
Defesa da ex-prefeita cassada recorre ao Tribunal de Justiça após juiz negar liminar; estratégia agora mira diretamente desembargador Marcelo Semer e insiste na tese das “48 horas”
A guerra política e jurídica que transformou Itapeva em um tabuleiro permanente de liminares, cassações, recursos e contra-ataques ganhou nesta segunda, 18 de maio, mais um capítulo digno de roteiro de série institucional. A ex-prefeita cassada Adriana Duch Machado resolveu subir novamente as escadas do Tribunal de Justiça de São Paulo e protocolou um agravo de instrumento tentando derrubar a decisão do juiz Fernando José Alguz da Silveira, que havia negado seu retorno imediato ao cargo.
O novo recurso mostra que Adriana Duch não apenas mantém viva sua batalha jurídica pela Prefeitura de Itapeva, como agora tenta transformar a tese das “48 horas” em sua principal trincheira política e judicial.
A movimentação protocolada neste dia 18 mira diretamente a decisão da 1ª Vara Judicial de Itapeva que, mesmo diante de parecer favorável do Ministério Público, preferiu negar a liminar sob argumento de prudência institucional e risco de instabilidade administrativa. Agora, a defesa da ex-prefeita tenta convencer o Tribunal paulista de que a negativa da liminar foi equivocada e que o afastamento dela do cargo estaria consolidando uma ilegalidade diária contra o voto popular.
O recurso foi direcionado ao desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP — exatamente o mesmo magistrado que já atua nos agravos anteriores relacionados ao primeiro mandado de segurança apresentado por Adriana Duch.
E aí mora um detalhe politicamente delicado.
Porque Marcelo Semer foi justamente o desembargador que cassou a liminar anterior que havia devolvido Adriana Duch ao cargo semanas atrás. Agora, a defesa tenta retornar ao mesmo gabinete, mas com uma nova narrativa jurídica: a tese de que a cassação inteira nasceu contaminada porque a denúncia recebida pela Câmara Municipal não respeitou o prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno para inclusão na ordem do dia.
A nova ofensiva judicial praticamente abandona as discussões anteriores envolvendo “pesca probatória”, supostas irregularidades na instrução da Comissão Processante e até a famosa ata contraditória da sessão de cassação. A aposta agora é outra: implodir a origem do processo.
No agravo, os advogados Ricardo Penteado e Amílcar Ribeiro sustentam que a denúncia contra Adriana Duch foi protocolada em 2 de fevereiro de 2026 poucas horas antes da sessão da Câmara e incluída “de maneira furtiva” na pauta do próprio dia, sem observância do prazo regimental obrigatório.
O documento repete diversas vezes uma expressão cuidadosamente escolhida para criar impacto jurídico: “nulidade insanável desde sua gênese”.
Traduzindo o juridiquês para o português político: a defesa quer convencer o TJSP de que a Comissão Processante nasceu ilegal e que tudo o que veio depois — oitivas, relatório, votação e cassação — estaria automaticamente contaminado.
A peça protocolada neste domingo tem 17 páginas e funciona quase como uma tentativa de reconstrução narrativa da queda de Adriana Duch. Em vários momentos, os advogados acusam a Câmara de Itapeva de ter alterado “a regra do jogo” no meio da partida.
Segundo a defesa, a sessão de 2 de fevereiro teria surpreendido inclusive os próprios vereadores, já que a denúncia foi recebida e votada praticamente de forma imediata.
A estratégia jurídica é clara.
Os advogados tentam transformar um detalhe procedimental em uma bomba institucional. E fazem isso utilizando um verdadeiro arsenal de jurisprudências do STF, STJ e tribunais estaduais.
O agravo cita decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso e Bahia envolvendo casos semelhantes em que processos de cassação foram anulados por descumprimento de regras regimentais relacionadas à antecedência mínima de pauta legislativa.
O recurso insiste em um ponto que passou a ser central na narrativa duchista: o prazo de 48 horas não seria mera formalidade burocrática, mas uma garantia constitucional ligada à publicidade, transparência e não surpresa.
Em um dos trechos mais fortes do agravo, a defesa afirma que o ato da Câmara foi “abusivo e desprovido de fundamento jurídico válido”, porque submeteu a denúncia ao plenário “de forma abrupta”.
A peça também tenta desmontar diretamente a decisão do juiz Fernando Alguz.
O magistrado havia sustentado que conceder nova liminar poderia gerar instabilidade institucional e alternância precária no comando da Prefeitura. A defesa rebate dizendo exatamente o contrário: para os advogados, o risco de dano estaria justamente na permanência da cassação, já que Adriana Duch continuaria afastada do mandato obtido pelo voto popular.
Os advogados ainda atacam o argumento temporal utilizado pelo juiz de primeira instância. Fernando Alguz apontou que houve demora entre a cassação e o ajuizamento do novo mandado de segurança, enfraquecendo a alegação de urgência extrema.
No agravo, a defesa afirma que o lapso de poucos dias ocorreu porque havia dificuldade na obtenção de provas e porque existia um mandado de segurança anterior já em tramitação.
Outro detalhe importante do novo recurso é a tentativa da defesa de usar o próprio histórico de decisões de Marcelo Semer a seu favor.
Os advogados citam decisões da própria 10ª Câmara de Direito Público reconhecendo nulidade em casos de cassação municipal quando houve desrespeito ao prazo de antecedência para inclusão de denúncias em pauta legislativa.
Na prática, Adriana Duch tenta agora convencer Marcelo Semer de que o novo recurso não repete a discussão jurídica anterior.
A lógica da defesa é simples: o primeiro mandado discutia supostos vícios na condução da Comissão Processante e na ata final; o novo agravo discute uma nulidade anterior ao próprio nascimento da CP.
É uma tentativa sofisticada de criar uma “nova porta” jurídica depois que a primeira foi fechada pelo próprio TJSP.
Ao longo do documento, os advogados insistem repetidamente na tese de que o afastamento de um mandatário eleito gera dano irreversível porque o tempo fora do cargo não pode ser devolvido posteriormente.
A defesa também explora politicamente a narrativa da soberania popular. Em vários trechos, o agravo sustenta que manter Adriana Duch afastada enquanto pairam dúvidas sobre a legalidade da cassação seria uma afronta indireta ao voto do eleitor itapevense.
No fim do recurso, os advogados pedem a concessão imediata da chamada tutela antecipada recursal, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026 e reintegrar Adriana Duch novamente ao cargo de prefeita até julgamento definitivo do caso.
Politicamente, o agravo mostra uma coisa de forma cristalina: Adriana Duch decidiu transformar sua cassação em uma guerra de desgaste permanente contra a Câmara Municipal de Itapeva.
Cada derrota gera um novo recurso. Cada liminar derrubada produz uma nova tese. Cada revés político vira uma nova batalha judicial.
Nos bastidores da cidade, o sentimento predominante já não é mais de surpresa, mas de exaustão institucional. Itapeva entrou em um looping político onde nenhuma decisão parece definitiva e nenhuma vitória consegue sobreviver por muito tempo sem novo questionamento judicial.
Enquanto isso, a cidade continua assistindo à transformação da Prefeitura em território de disputa jurídica contínua.
E o agravo protocolado nesta segunda-feira deixa uma mensagem inequívoca para adversários e aliados: Adriana Duch pode ter sido cassada pela Câmara, pode ter perdido liminares e pode até estar fora do gabinete neste momento — mas definitivamente não pretende deixar o jogo político sem lutar até a última instância possível.

Deixe um comentário