Júri condena Jairinho por morte de Henry Borel e Monique por omissão após 10 dias de julgamento
Ex-vereador recebeu pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias por homicídio qualificado, tortura e coação; jurados desclassificaram acusação de homicídio contra a mãe da criança, condenada por omissão diante das agressões
O desfecho de um dos casos criminais mais emblemáticos e comoventes da história recente do Brasil foi anunciado na madrugada desta quinta-feira (4). Após dez dias de julgamento no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado pela morte do menino Henry Borel, de apenas 4 anos, além dos crimes de tortura e coação no curso do processo. A pena total aplicada ao ex-vereador chegou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
A decisão dos jurados encerra uma longa trajetória judicial iniciada em março de 2021, quando a morte da criança chocou o país e provocou uma ampla mobilização social em defesa dos direitos das crianças. O julgamento entrou para a história recente do Judiciário fluminense como o mais longo dos últimos anos, reunindo dezenas de testemunhas, peritos, advogados e integrantes do Ministério Público ao longo de dez dias consecutivos de debates.
Ao fixar a pena, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou a gravidade dos fatos e o comportamento do réu. Segundo a magistrada, Jairinho demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”, além de ter submetido Henry a intenso sofrimento físico e psicológico. A juíza também ressaltou a extrema vulnerabilidade da vítima, uma criança indefesa que, segundo a acusação, sofreu agressões incompatíveis com sua idade e condição.
A condenação foi dividida em três crimes distintos. Pelo homicídio duplamente qualificado, Jairinho recebeu pena de 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Pela prática de tortura, foi condenado a mais 6 anos e 3 meses. Já pelo crime de coação no curso do processo, recebeu pena adicional de 2 anos. Somadas, as condenações resultaram em mais de quatro décadas de reclusão.
Em relação à mãe de Henry, Monique Medeiros, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio doloso. Os jurados entenderam que não houve participação direta e intencional na morte do filho, mas reconheceram que ela agiu com negligência diante das agressões sofridas pela criança. Por isso, Monique foi condenada por omissão em relação à tortura praticada contra Henry.
A juíza fixou para Monique pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. No entanto, reconheceu que a pena já havia sido integralmente cumprida em razão do período em que ela permaneceu presa preventivamente durante o andamento do processo. Além disso, foi concedido perdão judicial em relação à acusação de homicídio culposo, extinguindo a punibilidade nesse aspecto.
Outro ponto relevante da sentença foi a condenação do médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho. Ele foi considerado culpado pelo crime de falsa perícia após apresentar laudos e sustentar teses técnicas que, segundo a acusação e os peritos oficiais, contrariavam as evidências produzidas durante a investigação.
A decisão também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil ao pai de Henry, Leniel Borel. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por Jairinho. Desde o início do caso, Leniel tornou-se uma das principais vozes na luta pela proteção de crianças vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhando cada etapa do processo judicial.
O julgamento encerrou um ciclo de 1.915 dias entre a madrugada da morte de Henry, em 8 de março de 2021, e a leitura da sentença, ocorrida às 1h43 desta quinta-feira. Durante esse período, o processo foi marcado por recursos, mudanças de estratégia jurídica, prisões, solturas e sucessivas tentativas de adiamento do júri.
O crime ocorreu na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Na noite de 7 de março de 2021, Henry havia sido entregue pelo pai à mãe para passar o fim de semana. Horas depois, durante a madrugada, Monique e Jairinho levaram a criança ao Hospital Barra D’Or afirmando que ela havia sofrido uma queda da cama. Entretanto, os exames realizados apontaram múltiplas lesões incompatíveis com a versão apresentada.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público concluíram que a criança foi vítima de agressões severas e repetidas. Os laudos periciais identificaram lesões em diversas partes do corpo, reforçando a tese de violência contínua dentro do ambiente doméstico.
A repercussão nacional do caso ultrapassou os limites do processo criminal. Em maio de 2022, foi sancionada a Lei Henry Borel, que fortaleceu os mecanismos de proteção à infância e endureceu a legislação contra crimes praticados contra crianças e adolescentes. A norma passou a classificar como hediondos determinados crimes cometidos nesse contexto e ampliou medidas de proteção às vítimas.
Mesmo após a sentença, o caso ainda deverá ter novos capítulos nos tribunais. Tanto o Ministério Público quanto a defesa de Jairinho já informaram que pretendem recorrer da decisão. Ainda assim, o veredito dos jurados representa um marco na busca por responsabilização criminal em um dos episódios mais traumáticos da história recente do país.
Cinco anos após a morte de Henry Borel, o julgamento encerra uma etapa importante da busca por justiça. Para familiares, especialmente para o pai da criança, a condenação simboliza o reconhecimento oficial da violência sofrida pelo menino e a reafirmação de que crimes contra crianças não podem permanecer impunes.
A decisão dos jurados encerra uma longa trajetória judicial iniciada em março de 2021, quando a morte da criança chocou o país e provocou uma ampla mobilização social em defesa dos direitos das crianças. O julgamento entrou para a história recente do Judiciário fluminense como o mais longo dos últimos anos, reunindo dezenas de testemunhas, peritos, advogados e integrantes do Ministério Público ao longo de dez dias consecutivos de debates.
Ao fixar a pena, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou a gravidade dos fatos e o comportamento do réu. Segundo a magistrada, Jairinho demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”, além de ter submetido Henry a intenso sofrimento físico e psicológico. A juíza também ressaltou a extrema vulnerabilidade da vítima, uma criança indefesa que, segundo a acusação, sofreu agressões incompatíveis com sua idade e condição.
A condenação foi dividida em três crimes distintos. Pelo homicídio duplamente qualificado, Jairinho recebeu pena de 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Pela prática de tortura, foi condenado a mais 6 anos e 3 meses. Já pelo crime de coação no curso do processo, recebeu pena adicional de 2 anos. Somadas, as condenações resultaram em mais de quatro décadas de reclusão.
Em relação à mãe de Henry, Monique Medeiros, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio doloso. Os jurados entenderam que não houve participação direta e intencional na morte do filho, mas reconheceram que ela agiu com negligência diante das agressões sofridas pela criança. Por isso, Monique foi condenada por omissão em relação à tortura praticada contra Henry.
A juíza fixou para Monique pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. No entanto, reconheceu que a pena já havia sido integralmente cumprida em razão do período em que ela permaneceu presa preventivamente durante o andamento do processo. Além disso, foi concedido perdão judicial em relação à acusação de homicídio culposo, extinguindo a punibilidade nesse aspecto.
Outro ponto relevante da sentença foi a condenação do médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho. Ele foi considerado culpado pelo crime de falsa perícia após apresentar laudos e sustentar teses técnicas que, segundo a acusação e os peritos oficiais, contrariavam as evidências produzidas durante a investigação.
A decisão também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil ao pai de Henry, Leniel Borel. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por Jairinho. Desde o início do caso, Leniel tornou-se uma das principais vozes na luta pela proteção de crianças vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhando cada etapa do processo judicial.
O julgamento encerrou um ciclo de 1.915 dias entre a madrugada da morte de Henry, em 8 de março de 2021, e a leitura da sentença, ocorrida às 1h43 desta quinta-feira. Durante esse período, o processo foi marcado por recursos, mudanças de estratégia jurídica, prisões, solturas e sucessivas tentativas de adiamento do júri.
O crime ocorreu na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Na noite de 7 de março de 2021, Henry havia sido entregue pelo pai à mãe para passar o fim de semana. Horas depois, durante a madrugada, Monique e Jairinho levaram a criança ao Hospital Barra D’Or afirmando que ela havia sofrido uma queda da cama. Entretanto, os exames realizados apontaram múltiplas lesões incompatíveis com a versão apresentada.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público concluíram que a criança foi vítima de agressões severas e repetidas. Os laudos periciais identificaram lesões em diversas partes do corpo, reforçando a tese de violência contínua dentro do ambiente doméstico.
A repercussão nacional do caso ultrapassou os limites do processo criminal. Em maio de 2022, foi sancionada a Lei Henry Borel, que fortaleceu os mecanismos de proteção à infância e endureceu a legislação contra crimes praticados contra crianças e adolescentes. A norma passou a classificar como hediondos determinados crimes cometidos nesse contexto e ampliou medidas de proteção às vítimas.
Mesmo após a sentença, o caso ainda deverá ter novos capítulos nos tribunais. Tanto o Ministério Público quanto a defesa de Jairinho já informaram que pretendem recorrer da decisão. Ainda assim, o veredito dos jurados representa um marco na busca por responsabilização criminal em um dos episódios mais traumáticos da história recente do país.
Cinco anos após a morte de Henry Borel, o julgamento encerra uma etapa importante da busca por justiça. Para familiares, especialmente para o pai da criança, a condenação simboliza o reconhecimento oficial da violência sofrida pelo menino e a reafirmação de que crimes contra crianças não podem permanecer impunes.
Fotos: Reprodução - Brunno Dantas/TJRJ

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