Microempreendedores Individuais devem regularizar dívidas até 31 de agosto
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o
MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo
impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação
pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado
até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a
realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples
Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares
Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os
débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa
dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a
cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser
segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como
aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei
pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de
financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio
dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais
serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
e
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao
Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa
Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação
de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código
de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências
no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do
débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para
Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do
Município ou Estado responsável pelo tributo.

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