Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI
Data limite para não entrar na dívida ativa acabaria nesta
terça-feira
Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI)
com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores
ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o
prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou
não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da
União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios
tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança
não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos
para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum
parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em
caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado
digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta
Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências
pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI,
disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de
microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso
equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas
não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais
encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem
apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de
atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o
Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às
prefeituras.![]()
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Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos
significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação
do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar
dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o
valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o
valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais
incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de
pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Agência Brasil

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