Em reunião com a OAB, presidente do INSS se compromete com a reabertura de todas as agências da autarquia
A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP),
por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário, solicitou providências ao
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em relação ao andamento de processos
na autarquia. A presidente da comissão, Adriane Bramante de Castro Ladenthin,
reuniu-se em Brasília (DF) com o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, na
última quinta-feira (2/12).
Também estiveram presentes no encontro o presidente da
Comissão de Direito Previdenciário da OAB PR, Leandro Pereira; o presidente da
Comissão de Seguridade Social da OAB RS, Tiago Beck Kidricki; o vice-presidente
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Monteiro
Cherulli; o subsecretário da Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF),
Eduardo de Oliveira Magalhães; além de assessores, diretores, superintendes
regionais e funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
(Dataprev).
Os representantes das secionais da Ordem e do IBDP relataram
problemas de acesso ao Meu INSS e ao INSS Digital. A autarquia reconheceu a
instabilidade do sistema e ressaltou que está trabalhando para corrigi-la,
mesmo assim, foi solicitado que fosse publicada uma portaria, com a suspensão
do prazo de recurso ou de exigência, sempre que isso ocorrer, para garantir aos
beneficiários, advogados e advogadas, que não haja prejuízo na perda de prazo.
Foi pedida a unificação dos serviços do INSS Digital em todo
o território nacional, sem que haja diferença entre estados ou convênios. A
Diretoria de Informática entendeu que não fazia sentido a atual divisão e ficou
de providenciar os ajustes internos para implementar esse mecanismo nacional.
Qualidade das análises, sistema de pontuação e estoque de
processos também foram discutidos. Segundo o INSS, é provável que a
gratificação ao servidor por pontuação, que acaba concluindo o processo sem a
análise correta do benefício, estaria ocasionando muitos processos indeferidos
e judicialização. Com isso, foi reiterada a necessidade de contratação por meio
concurso público, pois, sem mão de obra qualificada, não há como diminuir o
estoque de processos.
Foram mencionadas as localidades sem médicos peritos e a
qualidade dos serviços prestados por esses profissionais. Nesse sentido, foi
solicitado que os pareceres das perícias médicas de benefícios por deficiência
e social sejam disponibilizados para permitir a defesa pelo segurado;
atualmente, tais laudos não ficam disponíveis nem para o servidor, dificultando
as razões recursais. Em resposta, foi dito que estão trabalhando para implantar
um sistema que permitirá esse acesso, mas não deram prazo para isso ocorrer. De
acordo com Magalhães, ainda há um planejamento para realização de perícias por
videoconferência ou através de documentos médicos, por sua vez, não há previsão
para ter peritos em todas as unidades do INSS – hoje, há um déficit de peritos
e, em algumas regiões, há dificuldade de manter os médicos nas agências,
considerando que eles exercem outras atividades.
Sobre o atendimento precário, o presidente do INSS pontuou
que duas das suas prioridades nesta gestão são: atendimento e filas. Oliveira
disse que será publicada, em breve, uma portaria para a abertura total dos
postos da autarquia, retomando suas atividades normais. Há previsão para
publicação da nova instrução normativa para dia 24/01/2022, em comemoração ao
Dia do Aposentado.
Quanto ao limite de e-mails, foi informado que deu-se em
razão do excesso de fraudes que vêm ocorrendo aos beneficiários e que a senha
do Meu INSS dá acesso a todos os serviços do “gov.br”. Por essa razão, foi sugerida uma reunião com os
responsáveis pelo setor para que possam encontrar uma saída para o problema.
Está sendo cogitada a criação de um Balcão Virtual ou um acesso a exemplo do
que já se tem como e-CAC, da Receita Federal, no qual o contribuinte dá uma
procuração ao seu contador; nesse caso, o segurado forneceria uma procuração
específica, permitindo o acesso do advogado ao Meu INSS. A SPMF e a Dataprev
ficaram de analisar a questão.
Ainda foi pedido que fosse criado um mecanismo para que aos
atos normativos, memorandos e instruções normativas fossem disponibilizados no
site do Meu INSS ou em outra plataforma, a fim de facilitar o acesso a esses
instrumentos administrativos publicados no Diário Oficial.
Houve cobrança por maior atenção à “reabertura de tarefa”,
para que se possa diminuir o número de recursos e, consequentemente, o tempo de
espera pelo segurado. Outra sugestão seria a disponibilização de “embargos
declaratórios” sobre o mérito, que poderia ser apresentado pelo próprio Meu
INSS, desde que a tarefa não fosse finalizada dentro do prazo determinado.
Para evitar o excesso de judicialização, foi proposto um
mecanismo que encaminhe o processo diretamente ao Conselho de Recursos da
Previdência Social, sem passar pelo INSS, o que agilizaria significativamente o
tempo de espera e a distribuição dos recursos aos órgãos competentes.
Por fim, diante da publicação da Portaria MTP 1382/21,
demandou-se respeito aos direitos daqueles que tiveram DER anterior a 30/06/20,
data da publicação do Decreto 10.410/20, considerando que não é possível
prejudicá-los pela demora na conclusão de requerimento inicial de benefício ou
mesmo de quem aguarda recurso administrativo.
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