Prefeitura de Itapeva decreta novas regras para o Comércio Ambulante
Nesta segunda-feira (13/12), a Prefeitura de Itapeva publicou
no Diário Oficial, um decreto com novas regras para o comércio ambulante. Acompanhe
o decreto:
Art. 1º Durante a ocupação de área pública para exercício
de atividades econômicas, aqueles devidamente registrados junto ao cadastro
mobiliário do município, ficam obrigados a cumprir todos os critérios conforme
segue:
I-
Deverá o contribuinte apresentar o itinerário de
trabalho, ao qual deverá seguir rotineiramente, devendo comunicar ao
Departamento de Fiscalização caso haja alteração;
II-
Decorrido o período de 2 horas em que o vendedor
ambulante permaneceu estacionado, deverá realocar-se em localização de 1.000
metros ou mais do ponto em que estava;
III-
A atividade somente poderá ser exercida
pessoalmente pelo licenciado.
Art. 2° Não será autorizada a permanência de vendedores
ambulantes nos seguintes locais:
I - Nas vias de trânsito rápido,
ou classificadas como preferenciais;
II - A menos de 20 m (vinte
metros) das esquinas e cruzamentos viários, casas de diversões, templos de
qualquer natureza, hotéis e repartições públicas em geral;
III - Nas praças e passeios
públicos com largura inferior a 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), de
modo que impeça o trânsito normal e seguro de pedestres;
IV - A menos de 100 m (cem
metros) de estabelecimento fixo que explore o mesmo ramo de comércio;
V - A menos de 100 m (cem metros)
de qualquer portão de acesso a estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único – Anualmente o interessado deverá apresentar
novo requerimento para autorização da atividade, que será avaliado pela
autoridade municipal.
Para acessar o decreto, clique no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjExNTIz

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