Economia

Prefeitura de Itapeva decreta novas regras para o Comércio Ambulante

Nesta segunda-feira (13/12), a Prefeitura de Itapeva publicou no Diário Oficial, um decreto com novas regras para o comércio ambulante. Acompanhe o decreto:

Art. 1º Durante a ocupação de área pública para exercício de atividades econômicas, aqueles devidamente registrados junto ao cadastro mobiliário do município, ficam obrigados a cumprir todos os critérios conforme segue:

I-                    Deverá o contribuinte apresentar o itinerário de trabalho, ao qual deverá seguir rotineiramente, devendo comunicar ao Departamento de Fiscalização caso haja alteração;

II-                  Decorrido o período de 2 horas em que o vendedor ambulante permaneceu estacionado, deverá realocar-se em localização de 1.000 metros ou mais do ponto em que estava;

III-                 A atividade somente poderá ser exercida pessoalmente pelo licenciado.

Art. 2° Não será autorizada a permanência de vendedores ambulantes nos seguintes locais:

I - Nas vias de trânsito rápido, ou classificadas como preferenciais;

II - A menos de 20 m (vinte metros) das esquinas e cruzamentos viários, casas de diversões, templos de qualquer natureza, hotéis e repartições públicas em geral;

III - Nas praças e passeios públicos com largura inferior a 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), de modo que impeça o trânsito normal e seguro de pedestres;

IV - A menos de 100 m (cem metros) de estabelecimento fixo que explore o mesmo ramo de comércio;

V - A menos de 100 m (cem metros) de qualquer portão de acesso a estabelecimento de ensino.

Parágrafo Único – Anualmente o interessado deverá apresentar novo requerimento para autorização da atividade, que será avaliado pela autoridade municipal. 

Para acessar o decreto, clique no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjExNTIz

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