Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores
Distribuidores poderão continuar atuando
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com
vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado
diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à
intermediação de distribuidoras.![]()
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A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de
hoje (4/1) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina
e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao
território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal também consolida mudanças nas regras
tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança
das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os
programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep).
A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar
que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal
e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para
obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a
aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade
dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão
continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.
Vetos
O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as
cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível
diretamente para os postos de gasolina.
“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao
interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam
da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou
comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência da República.
A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das
cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições.
“A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida
previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a
constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”
Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a
parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para
evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador
(caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que
fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins
(5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro
cúbico do combustível).
Fonte: Agência Senado

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