Lei obriga oferta de equipamentos e mobiliário adequados em escolas públicas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.333, que obriga o governo a fornecer mobiliário,
equipamentos e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades
específicas de cada estudante da rede pública. A mudança ocorre com a alteração
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394,
de 1996).
O texto teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS)
305/2008, que foi enviado à Câmara dos Deputados em 2014. A proposição
original, de autoria do então senador Marconi Perillo, tornava obrigatória a
disponibilidade, em toda a rede escolar pública, de mobiliário adequado para o
uso de alunos canhotos. Posteriormente, a Câmara dos Deputados elaborou um
substitutivo, que chegou ao Senado Federal em 2019.
Convertida no PL 6.568/2019, a nova versão manteve o cerne da proposta
original, mas acrescentou entre os deveres do Estado com a educação escolar
pública a garantia de “padrões mínimos de qualidade do ensino,
definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem” — o
que atualmente já está na LDB — e mais a obrigatoriedade de que eles sejam “adequados
à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a
provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”.
Em seguida, o projeto recebeu apenas emendas de redação e,
por isso, seguiu para a sanção presidencial.
Com a mudança, além de garantir, na escola pública,
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, o poder público
também precisa fornecer aos alunos os insumos necessários ao desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem. O texto também define que os mobiliários,
equipamentos e materiais pedagógicos precisam ser adequados à idade e às
necessidades específicas de cada estudante, incluindo aqueles com algum tipo de
deficiência.
Fonte: Agência Senado
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