OAB SP pede veto presidencial a projeto que altera o Código Civil
PL visa tornar exigível a aprovação de 2/3 dos votos dos
condôminos para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em
condomínios edilícios
A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP)
solicita ao presidente Jair Bolsonaro veto ao Projeto de Lei (PL) 4000/2021,
que altera o Código Civil com o objetivo tornar exigível a aprovação de dois
terços dos votos dos condôminos para mudança da destinação do edifício ou da
unidade imobiliária, em condomínios edilícios. Atualmente, o artigo 1351
da Lei 10406/2002 dispõe que tal medida depende da aprovação,
em assembleia, pela unanimidade dos moradores de um prédio residencial. Para a
OAB SP, esse trecho “se entende com o próprio conteúdo do direito de
propriedade”.
Ainda segundo o ofício, o PL 4000/2001 é inconstitucional porque permite a
decisão de terceiros violar o direito de propriedade, justificando a
necessidade de seu veto pelo chefe do Poder Executivo. O parecer é assinado pela presidente da OAB SP, Patricia
Vanzolini; pelo vice-presidente da Secional, Leonardo Sica; pelo presidente da
Comissão de Direito Civil, Nestor Duarte; e pelo presidente da Comissão de
Advocacia Condominial, Rodrigo Karpat.
“Com a sanção desse projeto pela Presidência da
República, pode ser que um condômino de um edifício residencial, que não
compareceu a uma assembleia, acorde no dia seguinte da reunião em um prédio comercial,
tendo que, rapidamente, mudar-se do local onde ele estava exercendo seu
direito de propriedade”, exemplifica Karpat.

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