Política

Vereadores rejeitam novo Estatuto dos Funcionários Públicos de Coronel Macedo, e privam diversas melhorias dos servidores municipais

A câmara de vereadores rejeitou na manhã da última terça-feira (17), o projeto de lei proposto pelo executivo do novo estatuto dos funcionários públicos de Coronel Macedo/SP.

O projeto de lei que favorecia melhorias aos funcionários públicos, obteve 5 votos contra X 4 votos a favor.

Os vereadores Fernando Neres (Fernandão), Clodoaldo Garcia, Tom do Marino e Edina Tonon votaram a favor do projeto que beneficiava os servidores públicos.

Os vereadores Roque Garcia, Teo Garcia, Valdecir Garcia, Andreia do Marcão e Vitorino votaram contra o projeto.

A proposta do Executivo modificava regras sobre avanços, adicionais, incorporação de gratificações e regimes especiais de trabalho, a obrigatoriedade de revisão geral anual dos salários dos servidores públicos, aumento da licença maternidade para 180 dias, concessão especial para amamentação a funcionária lactante, dentre outros benefícios.

Acompanhe abaixo, as principais melhorias que os servidores do município perderam:

1 - Juntar em um único instrumento legislativo, dezenas de normas esparsas já existentes no município;

2 - Criação de Horário especial, regulamentado, ao servidor estudante;

3 - Criação de Horário Especial para o Servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário e sem redução da remuneração;

4 - Criação de Horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência que necessite de cuidados específicos conforme indicação médica, independentemente de compensação de horário e sem redução da remuneração;

5 - Concessão de 60 (sessenta) dias, após o término da Licença Maternidade à Funcionária lactante, de (dois) descansos especiais, de 1 (uma) hora cada um, em períodos distintos, para amamentar, até o sexto mês do período de amamentação e sem redução da remuneração;

6 - Os servidores que faltarem para levar o filho com deficiência ao médico, não perderiam as férias nem a cesta básica, como perdem pela regra de hoje;

7 - Criação da Promoção por antiguidade, que a cada cinco anos, acresceria ao salario base do servidor, o percentual de 10%, como forma de valorizar o serviço prestado;

8 - Regulamentação das funções gratificadas;

9 - Aumento do período da Licença Maternidade de 120 para 180 dias;

10 - Manutenção dos direitos conquistados pela lei 66/2009;

11 - Permissão para acumulação de licença prêmio;

12 - Normatização das regulamentações de segurança e saúde no ambiente de trabalho;

13 - Obrigatoriedade da Revisão Geral Anual pelo INPC;

14 - Revogação de partes inconstitucionais de outras leis.

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