Vereadores rejeitam novo Estatuto dos Funcionários Públicos de Coronel Macedo, e privam diversas melhorias dos servidores municipais
A câmara de vereadores rejeitou na manhã da última terça-feira (17), o
projeto de lei proposto pelo executivo do novo estatuto dos funcionários públicos de
Coronel Macedo/SP.
O projeto de lei
que favorecia melhorias aos funcionários públicos, obteve 5 votos contra X 4
votos a favor.
Os vereadores
Fernando Neres (Fernandão), Clodoaldo Garcia, Tom do Marino e Edina Tonon
votaram a favor do projeto que beneficiava os servidores públicos.
Os vereadores Roque
Garcia, Teo Garcia, Valdecir Garcia, Andreia do Marcão e Vitorino votaram
contra o projeto.
A proposta do
Executivo modificava regras sobre avanços, adicionais, incorporação de
gratificações e regimes especiais de trabalho, a obrigatoriedade de revisão
geral anual dos salários dos servidores públicos, aumento da licença
maternidade para 180 dias, concessão especial para amamentação a funcionária
lactante, dentre outros benefícios.
Acompanhe abaixo,
as principais melhorias que os servidores do município perderam:
1 - Juntar em um
único instrumento legislativo, dezenas de normas esparsas já existentes no
município;
2 - Criação de
Horário especial, regulamentado, ao servidor estudante;
3 - Criação de
Horário Especial para o Servidor portador de deficiência, quando comprovada a
necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de
horário e sem redução da remuneração;
4 - Criação de
Horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência que necessite de cuidados específicos conforme indicação médica,
independentemente de compensação de horário e sem redução da remuneração;
5 - Concessão de 60
(sessenta) dias, após o término da Licença Maternidade à Funcionária lactante,
de (dois) descansos especiais, de 1 (uma) hora cada um, em períodos distintos,
para amamentar, até o sexto mês do período de amamentação e sem redução da
remuneração;
6 - Os servidores
que faltarem para levar o filho com deficiência ao médico, não perderiam as
férias nem a cesta básica, como perdem pela regra de hoje;
7 - Criação da
Promoção por antiguidade, que a cada cinco anos, acresceria ao salario base do
servidor, o percentual de 10%, como forma de valorizar o serviço prestado;
8 - Regulamentação
das funções gratificadas;
9 - Aumento do
período da Licença Maternidade de 120 para 180 dias;
10 - Manutenção dos
direitos conquistados pela lei 66/2009;
11 - Permissão para
acumulação de licença prêmio;
12 - Normatização
das regulamentações de segurança e saúde no ambiente de trabalho;
13 -
Obrigatoriedade da Revisão Geral Anual pelo INPC;
14 - Revogação de
partes inconstitucionais de outras leis.

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