Detran-SP: motoristas já podem indicar real infrator pelo app da Carteira Digital
De 1º a 6 de
janeiro, mais de 700 indicações de real condutor já foram realizadas de forma
digital.
A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo
aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade, que entrou
no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários de veículos
transferirem multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida
por outro condutor.
De 1º a 6 de janeiro, mais de 700 indicações de real condutor já foram
realizadas de forma digital. Desse total, 60% foram feitas pela Carteira
Digital de Trânsito (CDT), o que representa 430 indicações – nesse caso, todas
já tiveram a indicação confirmada/aceita.
É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração
por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada,
eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para
isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a
indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação
pelo proprietário do veículo.
O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular,
incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran
disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao
trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras
funcionalidades.
Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, oferecer o serviço aos
cidadãos paulistas é reconhecer a grandiosidade do trânsito no estado e
garantir mais eficiência à gestão colaborativa do trânsito.
“A funcionalidade é um avanço significativo na estratégia de transformação
digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os
governos estadual e federal. Foca em facilitar a vida do cidadão, tornando os
processos mais acessíveis e eficientes”, afirma Catão.
A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes,
já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor
responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um
robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente,
reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.
“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O
processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais
eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Como o maior órgão executivo de trânsito do país, o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo é responsável por 28% da frota brasileira, com mais de 32
milhões de veículos registrados e mais de 27 milhões de motoristas habilitados
em todo o Estado. Mensalmente, emite aproximadamente 400 mil Carteiras
Nacionais de Habilitação (CNHs) e 1,2 milhão de Certificados de Registro e
Licenciamento Veicular (CRLVs).
Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada pelos órgãos de
trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.
Como funciona
O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira
Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou
ouro no sistema Gov.br;
O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da
Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da
infração;
O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da
Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à
infração selecionada;
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da
data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
Facilidade é resultado da adesão ao SNE
A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital é uma das
facilidades decorrentes da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes
nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação
Eletrônica (SNE), realizada em março de 2023.
O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de
veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos,
comunicados e documentos de forma digital, ver detalhes de cada multa,
reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e realizar a
indicação do condutor responsável pela infração, além da quitação das multas de
trânsito com até 40% de desconto, desde que reconheçam a infração e abram mão
de apresentar defesa ou recurso à notificação.
Pessoas jurídicas
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam
pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma
autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a
indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP.
Adesão de novos órgãos autuadores
A facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as
multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado,
inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias,
a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles
aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores
de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser
indicados de forma digital.
Fonte: Notícias do Estado de São Paulo

Deixe um comentário