Editorial

O relator chapa branca

Novamente mais uma comissão especial de inquérito termina em pizza na Câmara Municipal de Itapeva

Desta vez, a CEI dos Prints, conhecida popularmente como CEI do Cocoricó, teve o mesmo destino fatal de todas outras comissões de inquérito propostas por vereadores incapazes de investigar qualquer denuncia com seriedade e imparcialidade.

A CEI dos Prints tinha como pano de fundo uma denúncia grave o suficiente para também se tornar inquérito policial ainda em curso da Delegacia Seccional de Itapeva, além de uma sindicância na corregedoria da prefeitura. 

Conforme informação do denunciante, a partir da denuncia perante a Câmara Municipal foram juntadas cerca de 1.300 páginas de informações sobre conversas suspeitas de favorecimento de contratos de licitação e prestação de serviços emergenciais de limpeza urbana entre assessor do prefeito e gerente de uma empresa prestadora de serviços. A conclusão é de que nenhuma dessas informações foi verificada pelos vereadores, tendo em vista que o relatório final é completamente omisso, sem mencionar nada sobre documentos e depoimentos produzidos durante o funcionamento da comissão.

Por outro lado, a gravidade da denuncia fez com que o presidente da Câmara Municipal, o vereador Roberto Comeron viesse a público informar que fez questão de encaminhar a mesma denuncia ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e Polícia Federal, diante da necessidade de investigação técnica que somente órgãos especializados em apuração de dados são capazes de fazer.

Apesar disso, na Câmara Municipal, a comissão de inquérito foi conduzida por vereadores aliados do prefeito, havendo notório corpo mole e manobras para as investigações não serem apuradas com imparcialidade e profundidade. Os vereadores Célio Engue e Robson Leite, indicados respectivamente como presidente e relator da comissão, simplesmente tornaram evidente que a denuncia realizada pelo Maurício Coelho, desde o começo deveria ser engavetada, simplesmente por ter sido protocolada por um sujeito considerado como desafeto político do prefeito e vereadores. 

Em momento algum houve compromisso e cumprimento do dever dos vereadores membros da comissão em esclarecer cabalmente os fatos trazidos na denuncia, independente de quem tenha sido o autor da denuncia. Justamente a mesma denuncia que o presidente da Câmara Municipal entendeu ser grave o suficiente para dar encaminhamento para instâncias de investigação criminal.

Diante da inércia dos vereadores da comissão foi produzido um relatório final inconclusivo e omisso. O relator notoriamente somente se ocupou de desmerecer e rebater a denuncia, redigindo um texto que fugiu completamente do contexto da denuncia. Pela redação do relatório final, é possível afirmar que membros da comissão não avaliaram em momento algum os indícios de irregularidades. Indícios que apontavam para um fato que pode ser considerado como ato de corrupção ativa e passiva, ou no mínimo, como uma informação grave indicativa de fraude em licitações e contratos de serviços terceirizados pagos com dinheiro público. 

Apesar do emprego de gramática refinada na redação do relatório, o que leva a crer que tenha sido produzido a pedido do vereador, e não pelo vereador relator, o conteúdo do relatório é parcial, deixando evidente clara intenção de reprovar o conteúdo da denuncia protocolada na Câmara Municipal.    

Explicitamente o vereador Robson Leite, relator da comissão, agindo como se fosse advogado de defesa, cria uma teoria mirabolante de ilegalidade da denuncia. O relatório ataca exclusivamente do começo ao fim somente a denuncia, alegando sem fundamentação jurídica alguma e sem analisar contexto de fatos a forma e conteúdo dos prints juntados, meios de obtenção de provas, e pior, sem reproduzir ou avaliar nenhum documento ou depoimento, até porque a comissão nada investigou concretamente. 

Logo de início, o relator inclusive contraria um parecer jurídico da própria Câmara Municipal que se opõe aos apontamentos do vereador relator na sua tentativa obstinada de tornar a denuncia desprovida de credibilidade.

Todos esses fatores, que se repetem em outras comissões de inquérito conduzidas na legislatura 2020/2024, atestam que os vereadores são completamente omissos e negligentes na apuração de denuncias e irregularidades levadas ao conhecimento do Poder Legislativo. 

As comissões de inquérito em todos os casos foram utilizadas, ou primeiramente como ferramenta para causar desgaste político, produzindo argumentação falaciosa sobre irregularidades por meio vereadores de oposição na condução das comissões que inquérito, ou no segundo caso, produzindo uma completa inoperância do dever de investigar denuncias de graves irregularidades, quando as comissões são conduzidas por vereadores de situação e aliados do Poder Executivo. 

O desfecho da CEI dos Prints se enquadra notoriamente na segunda tendência, quando o relatório é chapa branca, tornando o decoro e dever de fiscalizar imparcialmente de todo e qualquer vereador uma prerrogativa em desuso na presente legislatura. 

A população de Itapeva, que deverá bancar remuneração de R$ 10.000,00 para os vereadores a partir de 2025, fica mais uma vez estarrecida com a falta de compromisso dos vereadores que elegem. A desfaçatez proposital e falta de ética que está mergulhado Poder Legislativo desde o estopim do caso das notas frias em 2018, não é exceção a regra, é a regra seguida por cada vereador eleito que usa o mandato ou para atacar prefeitos ou para safar prefeitos de graves acusações de corrupção no Poder Executivo.

O precedente de vista grossa de vereadores diante de graves acusações de corrupção denunciadas é a mãe da impunidade na política de Itapeva. Com a palavra o relator chapa branca!  

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