Saúde

Itapeva institui protocolo de cuidados para famílias em luto após perda gestacional e neonatal

Nova lei municipal estabelece diretrizes para acolhimento humanizado e suporte psicológico às famílias afetadas

Itapeva, deu um importante passo na humanização do atendimento a famílias que enfrentam a perda gestacional ou neonatal. Com a promulgação da Lei Municipal nº 5.222, publicada na edição nº 2615 do Diário Oficial Eletrônico do Município, o município institui um conjunto de medidas para garantir acolhimento digno e humanizado às famílias enlutadas.

A nova legislação prevê uma série de protocolos que deverão ser seguidos por maternidades e hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade. Entre as principais medidas estão a marcação de quartos para sinalizar o luto familiar, a oferta de acompanhamento psicológico e social desde o diagnóstico da perda, e a criação de espaços reservados para preservar a privacidade da família nesses momentos delicados.

O protocolo estabelece que, desde o momento do diagnóstico — seja por exames médicos ou confirmação clínica —, a família deverá receber suporte psicológico e social. Essa assistência se estende não apenas durante a internação, mas também no período pós-operatório, quando o impacto emocional ainda é intenso.

Outro ponto de destaque é a oferta de um processo simbólico de despedida. Caso a família deseje, será possível guardar lembranças do bebê, como fotografias, mechas de cabelo, carimbo das mãos e pés, roupas utilizadas no hospital e até a impressão da placenta. A ideia é proporcionar um momento de despedida que respeite o desejo de cada família, buscando amenizar o impacto da perda.

Para preservar a intimidade e minimizar constrangimentos, a lei determina que seja criado um espaço exclusivo para o atendimento de famílias que sofreram a perda gestacional ou neonatal. Esse ambiente deve proporcionar acolhimento e privacidade, garantindo que o luto não seja vivido em meio à rotina hospitalar comum.

A legislação também prevê a garantia da presença do pai ou de outro acompanhante escolhido pela mãe durante o procedimento de retirada do feto natimorto ou neomorto. Essa medida visa fortalecer o apoio emocional no momento delicado do procedimento.

Outro destaque da lei é o respeito à diversidade cultural, religiosa e familiar. O protocolo exige que as unidades de saúde considerem diferentes experiências e crenças, evitando abordagens padronizadas que possam ferir sensibilidades.

A nova legislação determina ainda que os profissionais da área da saúde passem por treinamentos específicos para desenvolver práticas mais sensíveis e acolhedoras diante da perda gestacional e neonatal. Essa capacitação deve preparar médicos, enfermeiros e demais profissionais para lidar com essas situações de forma mais empática e respeitosa.

Além disso, a lei prevê que, após a alta hospitalar, as famílias que precisarem de acompanhamento especializado sejam direcionadas à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, garantindo a continuidade do suporte psicológico e social.

Para garantir que as famílias conheçam seus direitos, o texto legal exige que as unidades de saúde ofereçam informações claras e acessíveis sobre os serviços disponíveis, incluindo orientações sobre os procedimentos e os direitos assegurados pela nova legislação.

O Executivo Municipal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei e detalhar como as medidas serão implementadas na rede pública de saúde de Itapeva.

A promulgação da Lei nº 5.222/2025 representa um avanço importante na forma como o poder público municipal lida com um tema ainda cercado de tabu e desamparo social. Ao estabelecer medidas que garantem acolhimento digno e respeitoso às famílias em luto, Itapeva se torna referência na criação de políticas públicas voltadas ao cuidado emocional e psicológico nesses momentos tão delicados.

A iniciativa coloca o município na vanguarda de uma abordagem humanizada e sensível, buscando amparar as famílias e proporcionar um ambiente de maior empatia e compreensão nos momentos de maior vulnerabilidade emocional.

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