Itapeva institui protocolo de cuidados para famílias em luto após perda gestacional e neonatal
Nova lei municipal estabelece diretrizes para acolhimento
humanizado e suporte psicológico às famílias afetadas
Itapeva, deu um importante passo na humanização do
atendimento a famílias que enfrentam a perda gestacional ou neonatal. Com a
promulgação da Lei Municipal nº 5.222, publicada na edição nº 2615 do Diário
Oficial Eletrônico do Município, o município institui um conjunto de medidas
para garantir acolhimento digno e humanizado às famílias enlutadas.
A nova legislação prevê uma série de protocolos que deverão
ser seguidos por maternidades e hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde
(SUS) na cidade. Entre as principais medidas estão a marcação de quartos para
sinalizar o luto familiar, a oferta de acompanhamento psicológico e social
desde o diagnóstico da perda, e a criação de espaços reservados para preservar
a privacidade da família nesses momentos delicados.
O protocolo estabelece que, desde o momento do diagnóstico —
seja por exames médicos ou confirmação clínica —, a família deverá receber
suporte psicológico e social. Essa assistência se estende não apenas durante a
internação, mas também no período pós-operatório, quando o impacto emocional
ainda é intenso.
Outro ponto de destaque é a oferta de um processo simbólico
de despedida. Caso a família deseje, será possível guardar lembranças do bebê,
como fotografias, mechas de cabelo, carimbo das mãos e pés, roupas utilizadas
no hospital e até a impressão da placenta. A ideia é proporcionar um momento de
despedida que respeite o desejo de cada família, buscando amenizar o impacto da
perda.
Para preservar a intimidade e minimizar constrangimentos, a
lei determina que seja criado um espaço exclusivo para o atendimento de
famílias que sofreram a perda gestacional ou neonatal. Esse ambiente deve
proporcionar acolhimento e privacidade, garantindo que o luto não seja vivido
em meio à rotina hospitalar comum.
A legislação também prevê a garantia da presença do pai ou
de outro acompanhante escolhido pela mãe durante o procedimento de retirada do
feto natimorto ou neomorto. Essa medida visa fortalecer o apoio emocional no
momento delicado do procedimento.
Outro destaque da lei é o respeito à diversidade cultural,
religiosa e familiar. O protocolo exige que as unidades de saúde considerem
diferentes experiências e crenças, evitando abordagens padronizadas que possam
ferir sensibilidades.
A nova legislação determina ainda que os profissionais da
área da saúde passem por treinamentos específicos para desenvolver práticas
mais sensíveis e acolhedoras diante da perda gestacional e neonatal. Essa
capacitação deve preparar médicos, enfermeiros e demais profissionais para
lidar com essas situações de forma mais empática e respeitosa.
Além disso, a lei prevê que, após a alta hospitalar, as
famílias que precisarem de acompanhamento especializado sejam direcionadas à
Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, garantindo a continuidade do
suporte psicológico e social.
Para garantir que as famílias conheçam seus direitos, o
texto legal exige que as unidades de saúde ofereçam informações claras e
acessíveis sobre os serviços disponíveis, incluindo orientações sobre os
procedimentos e os direitos assegurados pela nova legislação.
O Executivo Municipal terá um prazo de 90 dias para
regulamentar a lei e detalhar como as medidas serão implementadas na rede
pública de saúde de Itapeva.
A promulgação da Lei nº 5.222/2025 representa um avanço
importante na forma como o poder público municipal lida com um tema ainda
cercado de tabu e desamparo social. Ao estabelecer medidas que garantem
acolhimento digno e respeitoso às famílias em luto, Itapeva se torna referência
na criação de políticas públicas voltadas ao cuidado emocional e psicológico
nesses momentos tão delicados.
A iniciativa coloca o município na vanguarda de uma
abordagem humanizada e sensível, buscando amparar as famílias e proporcionar um
ambiente de maior empatia e compreensão nos momentos de maior vulnerabilidade
emocional.

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