Justiça condena ex-gestores públicos de Itapeva por improbidade administrativa
Sentença determina ressarcimento de valores, perda de
função pública e suspensão de direitos políticos
Em decisão proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de
Itapeva, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente
procedente uma Ação Civil Pública que condenou quatro ex-gestores públicos por
atos de improbidade administrativa. Os réus foram acusados de utilizar notas
fiscais falsas e custear despesas pessoais com recursos públicos, resultando em
prejuízo aos cofres municipais.
A sentença declarou nulas as notas de empenho, ordens de
pagamento e prestações de contas que continham documentos falsificados ou
despesas indevidas. O juiz determinou ainda a condenação dos envolvidos — Luiz
Antonio Hussne Cavani, Antônio Rossi Junior, Lua Oliveira Barbosa e Luis Felipe
Marinho Cavani — a penalidades diversas, incluindo ressarcimento de valores,
perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O ex-gestor Luiz Antonio Hussne Cavani foi condenado a
ressarcir os valores referentes ao uso de notas fiscais falsas e ao
abastecimento de veículos particulares com recursos públicos. Ele também deverá
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. Além
disso, teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos e está proibido de
contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
O ex-gestor Antônio Rossi Junior foi condenado a ressarcir,
solidariamente, os valores relativos às notas fiscais falsas. Ele também deverá
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Sua
suspensão dos direitos políticos foi fixada em 5 anos, com a mesma proibição de
contratar com o poder público por 10 anos.
Lua Oliveira Barbosa, também envolvido na fraude, recebeu as
mesmas penalidades de Antônio Rossi Junior: ressarcimento solidário, pagamento
de R$ 50 mil por danos morais coletivos, suspensão dos direitos políticos por 5
anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Por fim, Luis Felipe Marinho Cavani foi condenado a
ressarcir os valores das diárias de hotel comprovadamente referentes à sua
hospedagem custeada indevidamente com recursos públicos. Ele também deverá
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. Sua
suspensão dos direitos políticos foi fixada em 3 anos, além da proibição de
firmar contratos com o poder público por 10 anos.
A decisão judicial ainda determinou a perda da função
pública para todos os envolvidos, com abrangência a qualquer vínculo com a
administração pública. Essa medida visa proteger os cofres públicos e evitar
novas irregularidades envolvendo os réus.
Além das penalidades aplicadas, todos os envolvidos foram
condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. No entanto, não foi
fixada a obrigação de pagamento de honorários advocatícios, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação ao Ministério Público
Estadual.
A sentença destaca que os valores a serem ressarcidos serão
atualizados monetariamente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da
ação.
Com o trânsito em julgado da decisão, os nomes dos
condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de
Improbidade Administrativa, conforme prevê a Resolução nº 172/2013 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
O caso expõe mais uma vez as consequências severas para
gestores públicos que cometem irregularidades, reforçando o papel do Judiciário
na proteção do patrimônio público e na preservação da integridade
administrativa.
A decisão foi proferida no dia 24 de março de 2025 e é
considerada um marco na atuação do Judiciário contra práticas ilícitas na
gestão pública em Itapeva.

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