Política

Justiça condena ex-gestores públicos de Itapeva por improbidade administrativa

Sentença determina ressarcimento de valores, perda de função pública e suspensão de direitos políticos

Em decisão proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública que condenou quatro ex-gestores públicos por atos de improbidade administrativa. Os réus foram acusados de utilizar notas fiscais falsas e custear despesas pessoais com recursos públicos, resultando em prejuízo aos cofres municipais.

A sentença declarou nulas as notas de empenho, ordens de pagamento e prestações de contas que continham documentos falsificados ou despesas indevidas. O juiz determinou ainda a condenação dos envolvidos — Luiz Antonio Hussne Cavani, Antônio Rossi Junior, Lua Oliveira Barbosa e Luis Felipe Marinho Cavani — a penalidades diversas, incluindo ressarcimento de valores, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

O ex-gestor Luiz Antonio Hussne Cavani foi condenado a ressarcir os valores referentes ao uso de notas fiscais falsas e ao abastecimento de veículos particulares com recursos públicos. Ele também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O ex-gestor Antônio Rossi Junior foi condenado a ressarcir, solidariamente, os valores relativos às notas fiscais falsas. Ele também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 5 anos, com a mesma proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Lua Oliveira Barbosa, também envolvido na fraude, recebeu as mesmas penalidades de Antônio Rossi Junior: ressarcimento solidário, pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Por fim, Luis Felipe Marinho Cavani foi condenado a ressarcir os valores das diárias de hotel comprovadamente referentes à sua hospedagem custeada indevidamente com recursos públicos. Ele também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 3 anos, além da proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.

A decisão judicial ainda determinou a perda da função pública para todos os envolvidos, com abrangência a qualquer vínculo com a administração pública. Essa medida visa proteger os cofres públicos e evitar novas irregularidades envolvendo os réus.

Além das penalidades aplicadas, todos os envolvidos foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. No entanto, não foi fixada a obrigação de pagamento de honorários advocatícios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação ao Ministério Público Estadual.

A sentença destaca que os valores a serem ressarcidos serão atualizados monetariamente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação.

Com o trânsito em julgado da decisão, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme prevê a Resolução nº 172/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso expõe mais uma vez as consequências severas para gestores públicos que cometem irregularidades, reforçando o papel do Judiciário na proteção do patrimônio público e na preservação da integridade administrativa.

A decisão foi proferida no dia 24 de março de 2025 e é considerada um marco na atuação do Judiciário contra práticas ilícitas na gestão pública em Itapeva.

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