Prefeita Duch contrata locação ambulâncias por R$888.000,00
Os vereadores - como de costume - estão sendo omissos e negligentes na fiscalização de atos administrativos, especificamente de contratos feitos por meio dispensas de licitação de diversas secretarias.
A CEI 01/2025, presidida pelo vereador Paulo Roberto Tarzan (PP) baseada na premissa da Secretaria de Finanças de suposto endividamento irregular da Prefeitura, tem se destacado pela falta de transparência da relatoria, como é praxe nas comissões de inquérito da Casa de Leis de Itapeva.
Até o momento a relatoria - que está a cargo de vereadora aliada da prefeita Duch - não prestou nenhuma informação sobre o andamento dos trabalhos da comissão.
A CEI 01/2025 têm como objeto verificar e identificar supostas irregularidades financeiras da gestão passada com base nos argumentos incomprovados da prefeita Adriana Duch Machado, secretário de Finanças Laércio Lopes e procurador geral Victor Roncon de endividamento irregular deixado pelo ex-prefeito. A narrativa política de contestação de atos da gestão passada foi comunicada em vídeo divulgado no começo do mandato, mas até o momento nenhum documento comprova a alegação da prefeita e secretários.
Chama a atenção que os membros da CEI em momento algum estão verificando processos administrativos que deram origem à contratação emergencial de serviços de limpeza urbana e rural e contratação de locação de ambulâncias para transporte de pacientes para tratamento em outros municípios.
Os contratos emergenciais com valores elevados (de limpeza urbana e locação de ambulâncias) foram assinados pela prefeita Duch neste ano de 2025, mesmo a prefeita alegando haver dificuldades financeiras no seu governo.
O processo administrativo 18.011/2024, que deveria estar sendo analisado pela comissão de inquérito, teve início no ano passado, sob argumento de necessidade urgente de contratação de 5 veículos modelo sedan e 5 ambulâncias sendo 3 suporte básico e 2 de suporte avançado para transporte de pacientes, totalizando 10 veículos para transporte de pacientes. O pedido está conforme argumento da Coordenadoria de Regulação de Transporte Sanitário Eletivo, órgão da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo serviço.
O argumento da Coordenadoria de Transporte justifica que devido aos altos custos com a manutenção da frota da Secretaria de Saúde, que segundo o documento está com mais de 800 mil quilômetros rodados, o que resulta em constantes problemas mecânicos de carros e ambulâncias da frota da Secretaria de Saúde, dando ensejo também para elevados custos com contratos de manutenção mecânica da frota. Sendo assim, a opção de contratação emergencial de locação de veículos e ambulâncias justifica o pedido para fins de atender demanda de pacientes com base na portaria 55/1999 do Ministério da Saúde sobre transporte fora do domicílio dos pacientes do município de Itapeva (TFD).
Os orçamentos tomados juntados ao processo de dispensa de licitação contém orçamentos de empresas de locação de ambulâncias de R$ 1.020.000,00 - R$ 958.860,00 e R$ 888.000,00 da empresa com melhor preço, que foi contemplada com a assinatura do contrato emergencial, firmando pela prefeita Adrinana Duch Machado este ano.
Um detalhe que chama a atenção do contrato assinado pela prefeita Duch é que a empresa contratada é prestadora de serviços de transporte escolar, não sendo portanto empresa especializada em locação de ambulâncias e transporte de pacientes. De acordo com o contrato empresa é responsável por manter os veículos locados com manutenção em dia para atender as demandas da Secretaria de Saúde e Coordenadoria de Regulação de Transportes.
Outro elemento que consta no processo administrativo de dispensa de licitação é que a Procuradoria Municipal, em parecer prévio, identificou que a Secretaria de Saúde, em novembro de 2024, não detinha dotação orçamentária suficiente para levar adiante a contratação. A Procuradoria Municipal fez o apontamento, que foi corrigido pela Coordenadoria de Transportes da Saúde sobre a dotação orçamentária à época com reserva de valores.
Todavia, normativa do Tribunal de Contas da União (Acórdão 764 do TCU) define que é irregular a locação de equipamentos por licitação sem que o estudo técnico preliminar identifique os diversos modelos do mercado que possam atender à necessidade da contratação. Isto significa que em licitações de locação de equipamentos, a ausência, nos estudos técnicos preliminares da contratação, da identificação de diversos modelos existentes no mercado que possam atender às especificações exigidas, bem como de justificativas para exigências restritivas à competitividade configuram em afronta ao artigo 9, inciso I, "a" da Lei de Licitações.
Diante do descaso dos vereadores em analisar processos administrativos de contratação de serviços, até mesmo por meio de comissões de inquéritos com esta finalidade, torna-se notório que a legislatura presente e passada apenas criam comissões especiais de inquérito com finalidade de desgaste e perseguição política direcionada.
O descaso dos vereadores não é mera omissão por acaso. É de conhecimento geral que determinados vereadores têm preferência em pedidos de transportes de pacientes junto a Secretaria de Saúde, que é uma forma de corrupção ativa e passiva, que em momento algum os vereadores fazem questão de elucidar, pois se beneficiam da prática.
Até o fechamento desta matéria não obtivemos respostas da Secretaria de Saúde e da assessoria da prefeita Adriana Duch sobre o assunto para elucidar os pontos controvertidos do contrato.

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