EDITORIAL — A diferença entre conclave e conchavo
Segundo os especialistas a palavra conclave e conchavo tem a mesma origem: significa tratar de algum assunto em segredo em local "com chave".
O conclave da Igreja Católica obviamente envolve negociações, conversas reservadas entre os pares do colégio de cardeais, tendo como objetivo primordial obter a melhor opção de um nome para ser Papa eleito com a responsabilidade de governar e liderar a Igreja em matéria pastoral, doutrinária e unidade da religião.
Muito diferente é o conchavo político, esse de fato possui uma conotação pejorativa, por significar acordos de má fé que são negociados sem nenhuma espécie de respeito ao interesse público administrativo. Os conchavos são a prática dos políticos mal intencionados, sem preparo intelectual e caráter para ocuparem os cargos que lhe são confiados pelo voto. Nesse caso, o conchavo é oposto ao conclave, embora ambas palavras tenham a mesma origem linguística.
A política pode ser entendida como forma de atuação do homem público, encarregado de conduzir a administração pública dentro da legalidade, visando atender de melhor forma o interesse público coletivo por meio de atos de governo lícitos. É com base nesse aspecto que o povo escolhe um representante político para governar uma cidade, estado ou país.
Contudo, muitas vezes esse representante político eleito não está preparado para exercer o cargo e também não está interessado em promover o interesse público e coletivo em suas ações de governo.
Um exemplo desse fato foi a votação do projeto de lei de IPTU progressivo, que apesar da ressalva do departamento jurídico da própria Prefeitura, foi encaminhado com erros de formulação tributária a administrativa para Câmara Municipal.
A prefeita Duch, assim como qualquer outro prefeito, não precisa ser especialista em direito público para tomar decisões de governo, mas politicamente não pode ser manipulada ou mal assessorada para tomar decisões que não estão de acordo com a legalidade e interesse público.
Apesar dos vícios do projeto de lei do IPTU progresssivo serem notórios, por não atender as regras de necessidade de haver plano diretor previamente aprovado, de vedação de dobrar alíquotas progressivas ano a ano, além de outras ilegalidades que violam princípios tributários e administrativos, apesar de tudo isso, o projeto viciado foi encaminhado com endosso da prefeita Duch.
Diante dessa falha jurídica grave e ato administrativo irresponsável, que acarretou em uma decisão equivocada da prefeita, nota-se que os secretários de Finanças, Relações Institucionais e Procurador Geral fizeram questão de dar sequência no projeto não informando a prefeita sobre os vícios do projeto. Caso ela tenha tomado a decisão conhecendo os erros do projeto de lei de IPTU progressivo, deveria ser processada por irresponsabilidade e improbidade administrativa.
Notoriamente, não há como negar esse fato, tanto a prefeita Duch, assim como todos os secretários e vereadores que deram sustentação política ao projeto de IPTU progressivo, estavam mais interessados em aprovar o projeto com finalidade arrecadatória, pouco importando os impactos negativos de impor alíquotas de imposto que atinge o direito de manutenção da propriedade privada de quem reside ou possui patrimônio imobiliário no município de Itapeva.
Apenas o vereador Marcelo Poli e Robson Leite levantaram essas premissas em discussões sobre o projeto de lei em plenário, os demais vereadores ou defenderam o projeto com argumentos sem cabimento, como foi o caso do vereador Margarido, ou simplesmente silenciaram irresponsavelmente, ao ponto de fazer manobras de última hora para tentar retirar o projeto da pauta de votação por notório complô político, como foi o caso do vereador Júlio Ataíde, que embora irá negar, tem cargo indicado na administração municipal e apoia incondicionalmente a prefeita Duch. Em resumo: vereadores independentes ou sem rabo preso são raros e são minoria.
Perante esse contexto, também está evidente que o Poder Executivo estava confiante na aprovação do projeto de lei, contando diretamente com os vereadores aliados da prefeita Duch. Diante disso, resta comprovado o conchavo entre membros do Poder Executivo e Poder Legislativo.
Os acordos de cargos e favores em benefício de vereadores feitos mediante a prática do conchavo com aval do gabinete da prefeita Duch tinham tudo para prevalecer, mas no final, os vereadores colocaram mais uma condição para aprovar o projeto de lei de IPTU progressivo. Segundo os bastidores da Câmara Municipal e Prefeitura, os vereadores votariam a favor do projeto de IPTU progressivo, desde que a extinção dos honorários administrativos de procuradores fosse consentida pela prefeita Adriana Duch. Tudo leva a crer que a prefeita ou não sabia dessa condição, porque ela foi negociada por secretários e vereadores; ou que sabia e consentia a manobra com aprovação de um projeto irregular, mas mesmo assim não atenderia o pedido da edilidade caso o projeto fosse aprovado na Câmara Municipal.
Todavia, outro fato chama atenção: Por que os vereadores membros da comissão de Legislação do Poder Legislativo não acataram parecer jurídico contrário ao projeto de lei? O fato está plenamente esclarecido e entendido pela sessão de votação, pois o vereador Tarzan abriu essa divergência, optando votar contra o projeto alegando vícios insanáveis do projeto como estava proposto pelo Poder Executivo. Entretanto, antes desse momento em sessão de votação, o vereador não fez menção ao assunto em nenhum momento, permanecendo calado sessão após sessão, sem apontar esse vício insanável.
Isso torna muito evidente porque o Poder Legislativo coloca Itapeva no topo do ranking de leis inconstitucionais no estado de São Paulo. Em 2023, Itapeva estava em 6º lugar com 11 ações de inconstitucionalidade concedidas. Em 2024, na 15º posição do ranking, com 8 ações de inconstitucionalidade concedidas pelo Tribunal de Justiça, após os vereadores derrubarem vetos do prefeito Mário Tassinari, forçando a Procuradoria Municipal a promover de ofício as ações de inconstitucionalidade cabíveis diante da extrema irresponsabilidade dos vereadores em aprovar leis inconstitucionais em Itapeva e derrubar vetos de inconstitucionalidade.
Como sabemos de longa data, a presidência e mesa da Câmara Municipal de Itapeva não zelam pela legalidade da produção de leis e muito menos os vereadores em geral zelam por atender princípios constitucionais de fiscalização e controle de atos do Poder Executivo que são prerrogativas da edilidade eleita.
Diante desse cenário a conclusão que os políticos de Itapeva são praticantes ativos do conchavo como forma de fazer política se torna incontestável. A prefeita, secretários e vereadores apesar do discurso moralista não confirmam suas palavras na prática em momento algum.
Como estamos em tempos em que até o clero aparenta não seguir fielmente o que o Papa Francisco determinava, que é tornar o trabalho da igreja mais pastoral em defesa dos marginalizados, próxima das necessidades do povo pobre e não trancada nos gabinetes de poder ou ao redor dos poderosos, ou como o Papa Leão XVI disse que "há contextos que as pessoas estão sendo atraídas pelo poder, sucesso, tecnologia, dinheiro como uma forma de ateísmo prático", fica a reflexão: Não há dúvidas que o poder seduz a todos, mas muito mais as pessoas que se tornam políticos falsos moralistas, pois a regra do conchavo segue como principal meio de fazer política, na urbe de Itapeva e no orbi mundo a fora.
Já no Vaticano, ao menos na diocese de Roma, as coisas parecem que mudaram muito nos últimos tempos e irão continuar mudando graças aos últimos papas serem pastores servidores do povo e não do poder, mas mesmo assim, ainda veremos padres e bispos fazendo o mesmo que os vereadores e prefeitos fazem, ou seja, questão de estarem mais próximos das figuras de poder da política do que do povo que deveriam servir em suas respectivas funções de servos do povo.
Que atire a primeira pedra em quem a carapuça serviu, pois como dizia o ex-prefeito de Itaporanga: O poder é uma delícia!

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