NEPOTISMO EM XEQUE - Câmara de Itapeva analisa veto polêmico de Adriana Duch à lei que veda nomeação de parentes
Prefeita alega inconstitucionalidade e
"desarrazoabilidade" para barrar projeto que visa impedir
favorecimento político em cargos comissionados; Legislativo decide nesta
quinta-feira se mantém ou derruba veto
Após o recesso parlamentar de meio de ano, a Câmara
Municipal de Itapeva retoma suas sessões nesta quinta-feira, 17 de julho, às
20h, e já inicia os trabalhos enfrentando um tema explosivo: a análise do veto
total da prefeita Adriana Duch ao Projeto de Lei nº 92/2025, aprovado em
plenário antes do recesso, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes de
autoridades municipais para cargos comissionados e de secretariado nos poderes
Executivo e Legislativo. A sessão deve inaugurar o segundo semestre com um
confronto institucional de grandes proporções entre os dois poderes.
De autoria da vereadora Áurea Rosa, a proposta foi
apresentada como uma tentativa de moralizar o acesso a cargos públicos e
alinhar a legislação municipal aos princípios constitucionais da moralidade,
impessoalidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição
Federal. Embasado por jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal —
notadamente o Recurso Extraordinário 570.392/RS e a Súmula Vinculante 13 — o
projeto busca barrar a prática conhecida como nepotismo, expandindo a vedação a
parentes até o quarto grau e incluindo secretários municipais entre os cargos
restritos.
No entanto, em mensagem oficial enviada ao Legislativo no
dia 3 de julho, a prefeita Adriana Duch justificou o veto apontando “vício de
inconstitucionalidade”, alegando que a proposta amplia de forma desproporcional
o conceito jurídico de nepotismo, que segundo a prefeita estaria limitado
apenas a parentes até o terceiro grau — conforme a interpretação literal da
Súmula 13 do STF e da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A gestora ainda critica o fato de o projeto estender a vedação a cargos
políticos, como secretários municipais, os quais, segundo a jurisprudência,
estariam excluídos dessa restrição por se tratarem de cargos de confiança e
natureza política.
Adriana Duch afirma que, embora reconheça a competência da
Câmara para legislar sobre o tema, o projeto fere os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade ao limitar, de forma
"desarrazoada", a escolha de seus auxiliares diretos. Ela argumenta
que, em um município com cerca de 90 mil habitantes, a exigência imposta pela
lei inviabilizaria a composição de um quadro técnico e de confiança para os
cargos de chefia, ao restringir as nomeações de pessoas que, por acaso, tenham
algum grau de parentesco com os mandatários. A prefeita alega, ainda, que a
exigência de exoneração imediata dos atuais ocupantes de cargos comissionados
nomeados sob esses critérios comprometeria a continuidade dos serviços
públicos, em desacordo com os princípios da eficiência e da atualidade.
A controvérsia se intensifica com o trecho do veto que
afirma que o projeto pretende criar, indevidamente, nova hipótese de
improbidade administrativa — a nomeação de parentes até o quarto grau — sem
previsão expressa em legislação federal. De acordo com a justificativa assinada
por Adriana Duch, a competência para legislar sobre atos de improbidade é
exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Assim, segundo o Executivo, a Câmara extrapolou sua competência ao atribuir caráter
de ilegalidade a uma conduta não tipificada na norma federal.
Apesar da argumentação técnica, críticos do veto apontam que
a justificativa da prefeita pode servir de cortina de fumaça para proteger
práticas de favorecimento político e manter o atual arranjo de nomeações
familiares no município. Segundo informações de bastidores, ao menos duas
nomeações hoje em vigor seriam atingidas pela nova regra — fato confirmado
inclusive pela própria justificativa do veto — o que levanta suspeitas de que o
ato executivo busca preservar alianças políticas e cargos já ocupados por apadrinhados
do governo.
A expectativa agora recai sobre os vereadores: se derrubarem
o veto, o projeto volta ao Legislativo para promulgação e entra em vigor
imediatamente, obrigando o município a exonerar os nomeados em desacordo com as
novas regras. Se acatarem a decisão da prefeita, a proposta será arquivada sem
jamais produzir efeitos legais. Em um ambiente político cada vez mais
pressionado pela população por maior transparência e moralidade administrativa,
a votação desta quinta-feira pode se tornar um divisor de águas — revelando
quem, de fato, está comprometido com a ética pública e quem ainda acredita que
laços de sangue valem mais do que a meritocracia.

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