Política

NEPOTISMO EM XEQUE - Câmara de Itapeva analisa veto polêmico de Adriana Duch à lei que veda nomeação de parentes

Prefeita alega inconstitucionalidade e "desarrazoabilidade" para barrar projeto que visa impedir favorecimento político em cargos comissionados; Legislativo decide nesta quinta-feira se mantém ou derruba veto

Após o recesso parlamentar de meio de ano, a Câmara Municipal de Itapeva retoma suas sessões nesta quinta-feira, 17 de julho, às 20h, e já inicia os trabalhos enfrentando um tema explosivo: a análise do veto total da prefeita Adriana Duch ao Projeto de Lei nº 92/2025, aprovado em plenário antes do recesso, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes de autoridades municipais para cargos comissionados e de secretariado nos poderes Executivo e Legislativo. A sessão deve inaugurar o segundo semestre com um confronto institucional de grandes proporções entre os dois poderes.

De autoria da vereadora Áurea Rosa, a proposta foi apresentada como uma tentativa de moralizar o acesso a cargos públicos e alinhar a legislação municipal aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Embasado por jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal — notadamente o Recurso Extraordinário 570.392/RS e a Súmula Vinculante 13 — o projeto busca barrar a prática conhecida como nepotismo, expandindo a vedação a parentes até o quarto grau e incluindo secretários municipais entre os cargos restritos.

No entanto, em mensagem oficial enviada ao Legislativo no dia 3 de julho, a prefeita Adriana Duch justificou o veto apontando “vício de inconstitucionalidade”, alegando que a proposta amplia de forma desproporcional o conceito jurídico de nepotismo, que segundo a prefeita estaria limitado apenas a parentes até o terceiro grau — conforme a interpretação literal da Súmula 13 do STF e da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A gestora ainda critica o fato de o projeto estender a vedação a cargos políticos, como secretários municipais, os quais, segundo a jurisprudência, estariam excluídos dessa restrição por se tratarem de cargos de confiança e natureza política.

Adriana Duch afirma que, embora reconheça a competência da Câmara para legislar sobre o tema, o projeto fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao limitar, de forma "desarrazoada", a escolha de seus auxiliares diretos. Ela argumenta que, em um município com cerca de 90 mil habitantes, a exigência imposta pela lei inviabilizaria a composição de um quadro técnico e de confiança para os cargos de chefia, ao restringir as nomeações de pessoas que, por acaso, tenham algum grau de parentesco com os mandatários. A prefeita alega, ainda, que a exigência de exoneração imediata dos atuais ocupantes de cargos comissionados nomeados sob esses critérios comprometeria a continuidade dos serviços públicos, em desacordo com os princípios da eficiência e da atualidade.

A controvérsia se intensifica com o trecho do veto que afirma que o projeto pretende criar, indevidamente, nova hipótese de improbidade administrativa — a nomeação de parentes até o quarto grau — sem previsão expressa em legislação federal. De acordo com a justificativa assinada por Adriana Duch, a competência para legislar sobre atos de improbidade é exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Assim, segundo o Executivo, a Câmara extrapolou sua competência ao atribuir caráter de ilegalidade a uma conduta não tipificada na norma federal.

Apesar da argumentação técnica, críticos do veto apontam que a justificativa da prefeita pode servir de cortina de fumaça para proteger práticas de favorecimento político e manter o atual arranjo de nomeações familiares no município. Segundo informações de bastidores, ao menos duas nomeações hoje em vigor seriam atingidas pela nova regra — fato confirmado inclusive pela própria justificativa do veto — o que levanta suspeitas de que o ato executivo busca preservar alianças políticas e cargos já ocupados por apadrinhados do governo.

A expectativa agora recai sobre os vereadores: se derrubarem o veto, o projeto volta ao Legislativo para promulgação e entra em vigor imediatamente, obrigando o município a exonerar os nomeados em desacordo com as novas regras. Se acatarem a decisão da prefeita, a proposta será arquivada sem jamais produzir efeitos legais. Em um ambiente político cada vez mais pressionado pela população por maior transparência e moralidade administrativa, a votação desta quinta-feira pode se tornar um divisor de águas — revelando quem, de fato, está comprometido com a ética pública e quem ainda acredita que laços de sangue valem mais do que a meritocracia.

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