Região de Itapeva tem 30 municípios que oferecem auxílio-aluguel à mulher vítima de violência
Ao todo, região tem 85 mulheres beneficiadas pelo auxílio
de R$ 500 mensais do Governo de São Paulo
A região de Itapeva tem 30 municípios que oferecem
auxílio-aluguel à mulher vítima de violência. O serviço atende beneficiárias
com um valor de R$ 500 mensais. Ao todo, 85 mulheres foram beneficiadas na
região com um valor total de R$ 153,5 mil, entre março e agosto deste ano. O
programa é destinado a mulheres de baixa renda que sofreram violência.
O auxílio-aluguel é um benefício temporário concedido pelo
Governo de São Paulo para garantir um espaço seguro a mulheres vítimas de
violência. O valor de R$ 500 mensais é pago por até seis meses, com
possibilidade de prorrogação por igual período caso se mantenha a situação de
vulnerabilidade. Em Itapeva, foram pagos 307 benefícios.
Para ter acesso ao programa, a mulher precisa morar no
estado de São Paulo, possuir medida protetiva vigente, comprovar renda familiar
de até dois salários-mínimos antes da separação do agressor e apresentar
documentos que demonstrem vulnerabilidade, como relatório psicossocial,
inscrição no CadÚnico.
O pedido deve ser feito junto à rede municipal de
Assistência Social. É nesse atendimento que começa o processo de cadastro no
programa, com análise documental e encaminhamento à Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado. O valor é depositado em uma poupança social
do Banco do Brasil, que pode ser acessada por aplicativo ou diretamente em
agências.
Mais do que um benefício financeiro, o auxílio-aluguel é
parte de uma política de proteção mais ampla. As mulheres atendidas devem ser
acompanhadas por equipes da assistência social e inseridas em serviços como
apoio psicológico, capacitação profissional e programas de transferência de
renda, sempre com o objetivo de garantir autonomia e romper o ciclo da
violência.
Onde buscar ajuda?
Mulheres em situação de violência podem procurar ajuda nos
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência
Especializados (CREAS), nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), nas Unidades
Básicas de Saúde (UBSs), em hospitais, no Ministério Público, na Defensoria
Pública e na Ordem dos Advogados do Brasil. Esses serviços oferecem
acolhimento, orientações e os encaminhamentos necessários para a proteção da
vítima.

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