Itapeva reajusta tributos e taxas municipais em 5,17% para 2026
Atualização monetária acompanha o IPCA e passa a valer a
partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme Decreto nº 14.808, de 20 de
outubro de 2025
A Prefeitura de Itapeva publicou o Decreto nº 14.808, de 20
de outubro de 2025, que estabelece a atualização monetária dos tributos, preços
públicos, multas e demais créditos municipais para o exercício de 2026. O
reajuste será de 5,17%, percentual que corresponde à variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 1º de outubro de
2024 e 30 de setembro de 2025. A medida entra em vigor no dia 1º de janeiro de
2026.
De acordo com o decreto, a atualização segue o que dispõe a Lei
Municipal nº 4.035/2017, que determina o IPCA como indexador oficial para
correção dos valores cobrados pela Administração Pública Municipal. O reajuste
é aplicado a todos os tributos e taxas de responsabilidade do contribuinte, com
exceção daqueles quantificados em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo), como ocorre em alguns casos de multas e taxas estaduais.
Na prática, o índice de 5,17% impactará valores de IPTU,
ISS, taxas de licença e fiscalização, alvarás, tarifas de serviços públicos
municipais e demais créditos não quitados até o final de 2025. A atualização
também servirá de base para o cálculo do valor venal dos imóveis previsto na
Planta Genérica de Valores, documento utilizado para a apuração do IPTU no
próximo exercício.
A Prefeitura justificou a medida com base na necessidade de manter
o equilíbrio financeiro das contas públicas e repor as perdas inflacionárias
ocorridas no período. Segundo o texto, a Secretaria Municipal de Finanças
solicitou formalmente a atualização por meio do Ofício SMF nº 106/2025,
fundamentando o pedido no processo administrativo nº 18.691/2025. A proposta
foi analisada e aprovada pela Procuradoria-Geral do Município antes da
publicação oficial.
Assinado pela prefeita Adriana Duch Machado, o decreto
também leva as assinaturas do procurador-geral Victor Roncon de Melo e do
secretário municipal de Finanças Laércio Lopes, reforçando a adoção do reajuste
como um ato administrativo de rotina, amparado pela legislação vigente e
vinculado ao índice inflacionário oficial. A medida, segundo o governo
municipal, não representa aumento real de tributos, mas mera atualização
monetária para preservar o poder de arrecadação e a regularidade das contas
públicas.
Com a publicação no Diário Oficial do Município, o Decreto
nº 14.808/2025 passa a produzir efeitos imediatos e valerá para todos os
lançamentos tributários realizados a partir do início de 2026, revogando
disposições anteriores que contrariem o novo percentual de correção.

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