Economia

Itapeva reajusta tributos e taxas municipais em 5,17% para 2026

Atualização monetária acompanha o IPCA e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme Decreto nº 14.808, de 20 de outubro de 2025

A Prefeitura de Itapeva publicou o Decreto nº 14.808, de 20 de outubro de 2025, que estabelece a atualização monetária dos tributos, preços públicos, multas e demais créditos municipais para o exercício de 2026. O reajuste será de 5,17%, percentual que corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025. A medida entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

De acordo com o decreto, a atualização segue o que dispõe a Lei Municipal nº 4.035/2017, que determina o IPCA como indexador oficial para correção dos valores cobrados pela Administração Pública Municipal. O reajuste é aplicado a todos os tributos e taxas de responsabilidade do contribuinte, com exceção daqueles quantificados em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), como ocorre em alguns casos de multas e taxas estaduais.

Na prática, o índice de 5,17% impactará valores de IPTU, ISS, taxas de licença e fiscalização, alvarás, tarifas de serviços públicos municipais e demais créditos não quitados até o final de 2025. A atualização também servirá de base para o cálculo do valor venal dos imóveis previsto na Planta Genérica de Valores, documento utilizado para a apuração do IPTU no próximo exercício.

A Prefeitura justificou a medida com base na necessidade de manter o equilíbrio financeiro das contas públicas e repor as perdas inflacionárias ocorridas no período. Segundo o texto, a Secretaria Municipal de Finanças solicitou formalmente a atualização por meio do Ofício SMF nº 106/2025, fundamentando o pedido no processo administrativo nº 18.691/2025. A proposta foi analisada e aprovada pela Procuradoria-Geral do Município antes da publicação oficial.

Assinado pela prefeita Adriana Duch Machado, o decreto também leva as assinaturas do procurador-geral Victor Roncon de Melo e do secretário municipal de Finanças Laércio Lopes, reforçando a adoção do reajuste como um ato administrativo de rotina, amparado pela legislação vigente e vinculado ao índice inflacionário oficial. A medida, segundo o governo municipal, não representa aumento real de tributos, mas mera atualização monetária para preservar o poder de arrecadação e a regularidade das contas públicas.

Com a publicação no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 14.808/2025 passa a produzir efeitos imediatos e valerá para todos os lançamentos tributários realizados a partir do início de 2026, revogando disposições anteriores que contrariem o novo percentual de correção.

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