OAB SP obtém conquista em prol das prerrogativas da Advocacia e abre precedente em casos de aplicação de multas indevidas
STJ dá provimento a recurso em mandado de segurança
para desconstituir decisão de primeiro grau que aplicou multa prevista no CPP
A OAB SP, por meio de sua Comissão de Direitos e
Prerrogativas, afastou multa processual aplicada de forma indevida a uma
advogada de Araraquara, por abandono injustificado de causa. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso em mandado de segurança
interposto pela entidade para desconstituir a decisão de primeiro grau que
impôs multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). Essa é
uma decisão importante em prol das prerrogativas da Advocacia, uma vez que abre
precedente para casos similares.
A pena decorreu do não cumprimento do prazo de cinco dias
para apresentação de alegações finais, após participação em audiência. Contudo,
a advogada comprovou, por meio de laudos médicos, sérios problemas de saúde que
a impossibilitaram de cumprir o prazo estipulado pela lei.
De acordo com os representantes da OAB SP, a despeito das
provas apresentadas, o juiz de 1º grau entendeu que houve abandono do processo,
instituindo a multa. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
denegou a segurança pleiteada sob alegação da “inércia da ilustre advogada
em face de comandos judiciais a ela dirigidos para o regular andamento do
feito, a par da ausência de prévia comunicação acerca de eventual renúncia ao
mandato ou mesmo de comunicação ao juízo sobre o motivo que a impossibilitasse
de o fazer…”. No recurso, a Secional mostra que a multa aplicada era
injustificável sob todos os ângulos e, portanto, deveria ser afastada.
Segundo a advogada Renata Bernardi Boschiero, uma das
subscritoras do recurso, essa foi uma grande conquista para toda a Advocacia,
uma vez que a jurisprudência sedimentada em casos da mesma natureza era voltada
para aplicação da multa. “Conseguimos uma vitória essencial, garantindo que
as prerrogativas de advogadas e advogados em situações similares não sejam mais
violadas”, afirma ela. O recurso também foi subscrito pelos advogados
Felipe José Maurício de Oliveira, Tiago Romano e Paulo Henrique de Andrade.
Em seu voto, o ministro Olindo Menezes ressalta que a apresentação
tardia das alegações finais não deve ser compreendida como abandono processual
por parte da causídica, pois ela apresentou documentação acerca de seu quadro
médico, anexando laudos laboratoriais e clínicos, além de um relatório técnico
atestando as enfermidades, sendo, dessa forma, improcedente a multa prevista no
artigo 265 do CPP. Por fim, o ministro considerou que ninguém é obrigado a
trabalhar doente, pois mesmo “uma comunicação prévia ao juízo, não raro se
torna difícil, ou mesmo inviável, dentro do quadro que permeia a sua pessoa,
sua família e as circunstâncias da sua enfermidade”.

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